Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29886, de 29 de setembro de 2014
Nº 29886/2014
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Executivo CCE-06 1.259,67 1.259,67 GE Assessor Técnico-Operacional II CCS-11 592,63 1.185,26 GE TOTAL 2.444,93 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Gerente-Geral de Execução de Programas e Projetos CCS-15 2.276,98 2.276,98 GE Assessor I CCS-05 138,47 138,47 GE TOTAL 02 2.415,45
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 29,48(vinte nove reais e quarenta e oito centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção na Edição do Diário Oficial do dia 29 de setembro de 2014.