Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29883, de 5 de setembro de 2014
Nº 29883/2014
Convalida procedimentos para entrega do relatório previsto no inciso VI do § 7º do art. 749 do Regulamento do ICMS, com o leiaute proposto no Convênio ICMS nº 05/2013, e dispensa a cobrança de penalidades, referente as informações do período de novembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 34, de 21 de março de 2014, D E C R E T A: