Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29878, de 19 de agosto de 2014

Nº 29878/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE q V DECRETO ^ 3 o DÍE.JG DE é\CQSrO D E 2014

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, Comissão Interinstitucional de Avaliação Técnica para Acompanhamento da Implementação do Inventário Florestal Nacional no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO D E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e. Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Serviço Florestal Brasileiro - SFB e o Estado de Sergipe, por meio da SEMARH, publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2012, cujo objeto é estabelecer, mediante a conjimção de esforços dos partícipes, no âmbito de suas competências, a realização de ações destinadas ao fortalecimento da gestão florestal no Estado de Sergipe; Considerando que em 16/05/2013, fora publicado no Diário Oficial da União o Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica supramencionado, fazendo incluir como partícipe a Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA; e. Considerando, por fim, o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Serviço Florestal Brasileiro — SFB, a Universidade Federal de Sergipe - UFS, e o Estado de Sergipe, por meio da SEMARH, cujo objeto é estabelecer, mediante a conjugação de esforços dos partícipes, a realização de ações destinadas à implementação do Inventário Florestal Nacional (IFN) no Estado de Sergipe, publicado no Diário Oficial da União de 02/09/2013, D E C R E T A :

Art. 1.
® Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, a Comissão Interinstitucional de Avaliação Técnica para acompanhamento da implementação do Inventário Florestal Nacional no Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE _ « Ç DECRETO 33.5 r o DE j ^DE f\GQ5TD d e 2014
Art. 2.
® A Comissão referida no art. 1° deste Decreto será constituída pelos seguintes servidores:
IAlencar Garlet, CPF n ® 016.032.859-46 - Serviço Florestal Brasileiro - SFB; n - Ana Paula do Nascimento Prata, CPF n ® 653.359.104-53 - Universidade Federal de Sergipe - UFS; m - Anabel Aparecida de Melo, CPF n“ 831.775.316-68 - Universidade Federal de Sergip>e - UFS;
IVElísio Marinho dos Santos Neto, CPF n ® 807.898.545-20 - Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Reciu-sos Hídricos - SEMARH;
VGuilherme Luiz Augusto Gomide, CPF n ® 520.915.626-53 - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
VIítalo Cesar Almeida Carvalho, CPF n ® 014.607.955-80 - Administração Estadual do Meio Ambiente -ADEMA; e,
VIIThiago Roberto Soares, CPF n ® 002.588.605-37 - Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH.
Art. 3.
® A referida Comissão tem como atribuições, acompanhar a implementação e execução do Inventário Florestal Nacional no Estado de Sergipe, contemplando as etapas de levantamentos de dados de campo, identificação botânica, controle de qualidade, processamento de dados e preparação dos resultados para divulgação e utilização no Sistema Nacional de Informações Florestais e no Sistema Estadual de Informações em Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 4.
® A participação na presente Comissão não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.
Art. 5.
® Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7 D E ^ / j Í " d e P [C Q S W d e 2 0 1 4 A rt. 6“ Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 126° da República. 2014; 193° da Independência e TO DE LIMA OR.DO ESTADO iSilva Secretário de E stef^ do M eio Ambiente e dos Reeursos Hídricos venedito de Figueire)io Secretário de Estado de Governo \

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.