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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29877, de 20 de agosto de 2014

Nº 29877/2014

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Art. 1.
Fica instituida, no ambito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos — SEMARH, a Comissao Interinstitucional de Avaliacao Tdcnica para acompanhamento da implementacao do Inventario Florestal Nacional no Estado de Sergipe. 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ban DEi 6DE 1-60,5-772 DE 2014

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S? DEIC DE 6-60SW DE 2014

Institui, no ambito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos — SEMARH, Comissao Interinstitucional de Avaliacao Tdcnica para Acompanhamento da Implementacao do Inventario Florestal Nacional no Estado de Sergipe, e da outras providências. atribuicaes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisor V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o Acordo de Cooperacao Técnica celebrado entre o Ministdrio do Meio Ambiente, por meio do Servico Florestal Brasileiro - SFB e o Estado de Sergipe, por meio da SEMARH, publicado no Diario Oficial da Uniao em 24/05/2012, cujo objeto é estabelecer, mediante a conjuncao de esforcos dos participes, no ambito de suas competências, a realizacao de acees destinadas ao fortalecimento da gestao florestal no Estado de Sergipe; Considerando que em 16/05/2013, fora publicado no Ditio Oficial da Uniao o Termo Aditivo ao Acordo de Cooperacao Tdcnica supramencionado, fazendo incluir como participe a Administracao Estadual do Meio Ambiente — ADEMA; e, Considerando, por fim, o Acordo de Cooperacao Tecnica celebrado entre o Ministdrio do Meio Ambiente, por meio do Servico Florestal Brasileiro — SFB, a Universidade Federal de Sergipe — UFS, e o Estado de Sergipe, por meio da SEMARH, cujo objeto é estabelecer, mediante a conjugacao de esforcos dos participes, a realizacao de awes destinadas a implementacao do Inventdrio Florestal Nacional (IFN) no Estado de Sergipe, publicado no Didrio Oficial da Uniao de 02/09/2013, DECRETA:

Art. 2.
A Comissao referida no art. 1° deste Decreto sera constituida pelos seguintes servidores:
IAlencar Garlet, CPF n° 016.032.859-46 - Servico Florestal Brasileiro — SFB;
IIAna Paula do Nascimento Prata, CPF 653.359.104-53 - Universidade Federal de Sergipe — UFS;
IIIAnabel Aparecida de Melo, CPF n° 831.775.316-68 - Universidade Federal de Sergipe — UFS;
IVElisio Marinho dos Santos Neto, CPF n o 807.898.545-20 — Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos - SEMARH;
VGuilherme Luiz Augusto Gomide, CPF n° 520.915.626-53 - Servico Florestal Brasileiro — SFB;
VIhalo Cesar Almeida Carvalho, CPF n o 014.607.955-80 — Administracao Estadual do Meio Ambiente —ADEMA; e,
VIIThiago Roberto Soares, CPF n° 002.588.605-37 - Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos — SEMARH.
Art. 3.
A referida Comissao tem como atribuicOes, acompanhar a implementacao e execucao do Inventario Florestal Nacional no Estado de Sergipe, contemplando as etapas de levantamentos de dados de campo, identificacao botanica, controle de qualidade, processamento de dados e preparacao dos resultados para divulgacao e utilizacao no Sistema Nacional de InformacOes Florestais e no Sistema Estadual de Informacees em Meio Ambiente e Recursos Hidricos.
Art. 4.
A participacao na presente Comissao nao ensejard remuneracao de qualquer espécie e sera considerada servico pUblico relevante.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014. val Secretdrio de Est e dos R Silva o do Meio Ambiente rsos Hidricos 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 023 nc? DEJC DE Acas-ro DE 2014
Art. 6.
Revogam-se as disposicOes em contra-1o. Aracaju, IC de  , e 2014; 193° da Independencia e Sr JACK. 4 Awl egrPit 'it ' TO DE LIMA GO 1 1 ; I OR I DO ESTADO 4. Ps,/ 126° da RepUblica. B2 *to de Fig eire  lo Secretdrio de Estad de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 2 9,8 r DE./ 5-DE Pt 60310 DE 2014 Declara de Utilidade Rablica, para fins de desapropriacao, uma area de terra destinada a implantacao de uma Estacao de Tratamento de Esgotos no Municipio de Pacatuba, neste Estado, corn recursos oriundos da DESO, e outras providéncias. atribuiceies que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisor V, VII e XXI, da Constituicao Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo corn o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicao Federal, Considerando, a relevancia dos projetos contemplados no Programa de Aceleracao do Crescimento — PAC, do Governo Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementacao do referido Programa, bem como a sua execucao, e, Considerando, por fim, a Utilidade Pablica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizacao desse imOvel, DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pablica, para fins de desapropriacao, uma area de terra, de propriedade dos herdeiros do Sr. Jose Martins, localizada no Municipio de Pacatuba, neste Estado, medindo aproximadamente 22.225,54m 2 (vinte e dois mil duzentos e vinte e cinco virgula cinquenta e quatro metros quadrados), com a seguinte descricao:
Iinicia-se a descricao deste perimetro no Ponto P-1, situado na Estrada Carrocavel que liga Pacatuba a NeOpolis, neste Estado, cujas coordenadas sac,: N =8.844.735,867 e E=758.108,55; Oeste, num angulo interno de 85°65'e numa distancia de 105,00m, atinge o Ponto P-2, de coordenadas N=8.844.804,598 e E=758029,102; a partir deste num angulo interno de 90°00' e distancia de 212,00m atinge o Ponto P-3 de coordenadas N=8.844,964,997 e E=758.167,856; deste num angulo interno de 90°00' e distancia de 104,90m, atinge o Ponto P-4 de coordenadas N=8844.896,366 e E=758.247,192; deste num angulo de 99°,53'e distancia de 200,00m,

L - D GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29- ,S2-77. DE J 6-DE fj 6 05TO DE 2014 fechando-se deste modo o Ponto Inicial da descricao deste perimetro, que encerra coin uma area de 22.225,54m2;

IICONFRONTANTES: Esta situada ao Norte: Area remanescente da Fazenda de propriedade dos herdeiros do Senhor Jose Martins; ao Sul: Area remanescente da Fazenda de propriedade dos herdeiros do Senhor Jose Martins; ao Leste: Estrada carrocavel que liga os Municipios de Pacatuba a NeOpolis, neste Estado; ao Oeste: Area remanescente da Fazenda de propriedade dos herdeiros do Senhor Jose Martins.
Art. 2.
0 imOvel declarado de Utilidade Pablica, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermedio da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, para fins de implantacäo de uma Estacdo de Tratamento de Esgotos para a Sede Municipal de Pacatuba, neste Estado, corn recursos oriundos da DESO.
Art. 3.
A DESO fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulacdo corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislac'ao pertinente, a desapropriacAo da area de terra declarada de utilidade piablica por este Decreto. Paragrafo tinico. Para fins de imissão provisOria na posse do imovel constituido pela area de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgencia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigencias legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 5.
Revogam-se as disposicees em contrdrio. Aracaju, /i d 0100 da Independencia e 126° da RepUblica. JACKSON A GOVE ESTADO len oSet c-4 Secretdrio d do de Governo 2 DECLARA// 9250714 SEDURS OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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