Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29876, de 19 de agosto de 2014

Nº 29876/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de Utilidade Pablica, para fins de desapropriacao, uma area de terra destinada a implantacao de um ReservatOrio Elevado, situado na Rua Joao Fontes, s/n, no Municipio de Itabaianinha, neste Estado, corn recursos oriundos da DESO, e da outras providencias. atribuicOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo corn o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicao Federal, Considerando, a relevância dos projetos contemplados no Programa de Aceleracao do Crescimento — PAC, do Govern Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementacao do referido Programa, bem como a sua execucao, e, Considerando, por fun, a Utilidade Thablica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizacao desse imOvel, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pablica, para fins de desapropriacao, uma area de terra, de propriedade do Sr Bimivu Cotias dos Santos, localizada na Rua Joao Fontes, s/n, no Municipio de Itabaianinha, neste Estado, medindo aproximadamente 145,69m 2 (cento e quarenta e cinco virgula sessenta e nove metros quadrados), corn a seguinte descricao:
Iinicia-se a descricao deste perimetro no ponto V1 de coordenadas UTM N=8.752.667,06m e E=632.819,35m, no meridiano central do fuso-39, Datum SAD-69; deste segue confrontando corn os seguintes azimutes pianos e distancias 19°32'21" e 20,51m, ate o ponto V2, de coordenadas N=8.752.686,39m e E=632.826,21m; deste segue confrontando corn os seguintes azimutes pianos e distfincias 106°24'35" e 6,44m ate o ponto V3, de coordenadas N=8.752.684,57m e E=632.832,39m; deste segue confrontando corn os seguintes azimutes pianos e distancias 194°49'27" e 20,99m ate o ponto V4, de coordenadas N=8.752.664,28m e E=632.827,02m; deste segue confrontando corn os seguintes azimutes pianos e distâncias GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° t,23.8ic DE j 5DE ficasro DE 2014 2 289°55'23" e 8,16m ate o ponto V1, fechando-se deste modo o Ponto Inicial da descricaio deste perimetro, que encerra corn uma area de 145,69m2;
IICONFRONTANTES: Esta situada limitando-se ao Norte corn a Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, ao Este corn a DESO, ao Sul: corn terras do Sr. Bimivu Cotias dos Santos, ao Oeste corn terras do Sr. Bimivu Cotias dos Santos.
Art. 2.
0 irnOvel declarado de Utilidade Ptiblica, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermedio da DESO, para fms de implantacao de um ReservatOrio Elevado, corn capacidade de 800m 3, na Sede Municipal de Itabaianinha, neste Estado, obra inserida no Termo de Compromisso n° 402.226-23/2012, firmado corn a Caixa EconOmica Federal — CEF, para a ampliacâb do Sistema Integrado de Abastecimento de Agua de Itabaianinha, Umbanba e Tomar do Gem, no Estado de Sergipe.
Art. 3.
A DESO flea autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e ern articulacao corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacdo pertinente, a desapropriacdo da area de terra declarada de utilidade pnblica por este Decreto. Parágrafo finico. Para fms de imissdo provisOria na posse do imOvel constituido pela area de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgencia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 4.
Este Decreto entra ern vigor na data de sua publicacão.
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, JCde da Inde endéncia e 126° da RepAblica. JACKSON GOVERN DO ESTADO if3 enedito gueiredo SecreUirio de Estado de Governo DECLARA/17250714 SEDURB OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.