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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29875, de 19 de agosto de 2014

Nº 29875/2014

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Declara de Utilidade Mablica, para fins de desapropriacao, uma area de terra destinada a implantacao de uma Estacão de Tratamento de Esgotos no Municipio de Sao Francisco, neste Estado, corn recursos oriundos da DESO, e da outras providéncias. atribuiceies que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo corn o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; corn observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicao Federal, e, Considerando, a relevancia dos projetos contemplados no Programa de Aceleracão do Crescimento — PAC, do Govern() Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementacao do referido Programa, bem como a sua execucao, e, Considerando, por tim, a Utilidade PUblica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizacdo desse imOvel, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pablica, para fms de desapropriacao, uma area de terra, da Fazenda Borda da Mata, de propriedade dos Herdeiros do Senhor José Nascimento, localizada no Municipio de Sao Francisco, neste Estado, que sera desmembrada e desapropriada de uma pocao de terra medindo 25.292,35m 2 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e dois virgula trinta e cinco metros quadrados), corn a seguinte descricao:
Iinicia-se a descricdo deste perimetro no Ponto P-1, localizado no extremo Norte de coordenadas UTM N =8.854.696,259 e E=732.352,233; deste segue, numa distäncia de 200,00m, ate o Ponto P-2, de coordenadas N=8.854.682,531 e E=732.551,287; deste segue numa distancia de 137,50m ate o Ponto, P-3 de coordenadas N =8.854,549,726 e E=732.156,676; deste segue numa distancia de 175,07m, ate o Ponto P-4 de coordenadas N=8.854.562,309 e E =732.342,042; deste numa distancia de 135,00m, fechando-se deste modo o Ponto Inicial da descried() deste perimetro, que encerra corn uma area de 25.292,35m2; 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO gni DEJ 6-DE fi66577) DE 2014
IICONFRONTANTES: Este. situada ao Norte: Estrada vicinal de acesso ao povoado Espinheiro; ao Sul corn Area remanescente da Fazenda Borda da Mata de Herdeiros do Sr. Jose Nascimento; ao Leste corn o Riacho Jacare; e ao Oeste corn Area remanescente da Fazenda Borda da Mata de Herdeiros do Sr. Josd Nascimento.
Art. 2.
0 imOvel declarado de Utilidade Pnblica, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermadio da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, para fins de implantacao de uma Estacao de Tratamento de Esgotos para a Sede Municipal de Sao Francisco, neste Estado, coin recursos oriundos da DESO.
Art. 3.
A DESO fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulacao corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacao pertinente, a desapropriacao da area de terra declarada de utilidade pnblica por este Decreto. Parágrafo tinico. Para fins de imissao provisOria na posse do imOvel constituido pela area de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgencia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigencias legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju,ii de 193° da Independencia e 126° da Republica. JACKSON : ? "O D LIMA GOVERN DO ESTADO Bnedito  igueiret(0 Secretdrio de Estado de Governo DECLARA/20250714 SEDURB OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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