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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29874, de 19 de agosto de 2014

Nº 29874/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fl- 8 DEJO-DE /9- 6©5W DE 2014

Declara de Utilidade Pnblica, para fins de desapropriacao, uma area de terra destinada a implantacdo de urn ReservatOrio Elevado situado na Av. Lourival Baptista, s/n, no Municipio de Nossa Senhora da Gloria, neste Estado, corn recursos oriundos da DESO, e cid outras providencias. atribuicOes que the sac) conferidas nos termos do art. 84, incisor V, VII e XXI, da Constituicao Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo corn o Decreto-Lei Federal if 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicao Federal, Considerando, a relevancia dos projetos contemplados no Programa de Aceleracâo do Crescimento — PAC, do Governo Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementano do referido Programa, bem como a sua execucao, e, Considerando, por fun, a Utilidade Pablica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizacdo desse imOvel, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pnblica, para fins de desapropriacdo, uma area de terra, de propriedade do Sr. Jose Barreto Sobrinho, localizada na Av. Lourival Baptista, s/n, no Municipio de Nossa Senhora da GlOria, neste Estado, medindo aproximadamente 435,10m2 (quatrocentos e trinta e cinco virgula dez metros quadrados), corn a seguinte descricaio:
Iinicia-se a descricalo deste perimetro no ponto V1 localizado no extremo Norte de coordenadas UTM N =8.870.199,39m e E=673.583,90m, no meridian° central do fuso-39, Datum SAD-69; deste segue confrontando corn os seguintes azimutes planos e distancias 122°55'24" e 23,42m, ate o ponto V2, de coordenadas N=8.870.186,66m e E=673.603,56m; deste segue confrontando corn os seguintes azimutes planos e distancias 214°40'19" e 21,85m ate o ponto V3, de coordenadas N=8.870.168,69m e E=673.591,13m; deste segue confrontando corn os seguintes azimutes planos e distancias ib 310°3023" e 22,92m ate o ponto V4, de coordenadas N=8.870.18 :m e lidk I r e, pi I da RepAblica.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposiciies em contrario. Aracaju, J 5-de de 20 193° da Indepencle'ncia e 126° $11111 ( JACKSON B 4' I DE LIMA GOVERN, '" ' b 0 ESTADO 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fl .811'9 DE /5-DE tie os7V DE 2014 E-673.573,70m; deste segue confrontando corn os seguintes azimutes pianos e distancias 32°49'43" e 18,81m ate o ponto V1, fechando-se deste modo o Ponto Inicial da descricao deste perimetro, que encerra corn uma area de 435,10m2;
IICONFRONTANTES: Esta situada ao Norte corn a casa s/n na Rua Boca da Mata, ao Leste corn o Sr. Josè Barreto Sobrinho, ao Sul corn a Casa n° 154, da Rua Boca da Mata, e ao Oeste corn a Rua Boca da Mata.
Art. 2.
0 imOvel declarado de Utilidade PUblica, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermedio da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, para fms de implantacao de urn ReservatOrio Elevado, corn capacidade de 500m 3, na Sede Municipal de Nossa Senhora da GlOria, neste Estado, obra inserida no Termo de Compromisso n° 402.227-37/2012, finnado corn a Caixa EconOmica Federal, para a ampliacao do Sistema Integrado de Abastecimento de Agua do Alto Sertao, no Estado de Sergipe.
Art. 3.
A DESO flea autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e ern articulacao corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacao pertinente, a desapropriacao da area de terra declarada de utilidade pUblica por este Decreto. Parigrafo link°. Para fms de imissao provisOria na posse do imOvel constituido pela area de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgéncia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigencias legais. Secretdrio de Estado de Governo DECLARA/I8250714 SEDURB OLIVEIRAUOSTA@SEGOV.

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