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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29873, de 19 de agosto de 2014

Nº 29873/2014

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Declara de Utilidade PUblica, para fins de desapropriaflo, o imOvel localizado no Povoado Canabrava no Municipio de Santa Rosa de Lima, neste Estado, para implantaca-o de urn acesso a quadra de esportes, no ambito do Programa Sergipe Cidades. atribuicOes que the sac, conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituiflo Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo corn o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) ifs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituiflo Federal, Considerando a necessidade de prornover a estruturacao urbana no ambito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econOmica do Estado, buscando apoiar a vocac s ab natural de cada territOrio; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantacão de projetos habitacionais, de estruturano urbana e rural, de desenvolvimento social e econOmico e de fortalecimento institucional dos municipios, interiorizando a promoflo social e o desenvolvimento econOmico, sustentdvel e participativo; Considerando, por rim, a Utilidade Pnblica decorrente dos beneficios que devern resultar da utilizacao desse imOvel, DECRETA:

Art. 1.
Fica (Iceland() de Utilidade Pablica, para fins de desapropriacdo, o imOvel localizado no Povoado Canabrava no Municipio de Santa Rosa de Lima, neste Estado medindo aproximadamente 724,04 m2 (setecentos e vinte e quatro virgula zero quatro metros quadrados), corn as seguintes descricOes:
Ia area inicia seu perirnetro no Venice V-01, de coordenadas N=8.825.458,5301 E=692.493,5649, corn azimute de 132°05'07" e distancia 3,64m fazendo divisa corn a Rodovia Estadual ate o Vértice V-02, 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 0 F 1-J DELCDE ifiea.57V DE 2014 de coordenadas N=8.825.456,0877 E=692.496,2693 corn azimute de 221°58'25" e distancia 11,47m ate o Venice V-03, de coordenadas N=8.825.447,3601 E=692.448,4182, corn azimute de 216°54'41" e distancia 11,18m fazendo divisa corn o Sr. Jose Francisco de Santana ate o Vertice V-04, de coordenadas N =8.825.438,4236 E=692.481,7057 corn azimute de 216°54'41" e distancia 2,54m ate o Venice V-05, de coordenadas N=8.825.436,3511 E=692.480,1489, corn azimute de 114°45'39" e distancia 9,16m fazendo divisa corn o Sr. Manoel Barreto de Lima ate o Venice V-06, de coordenadas N=8.825.432,5107 E=692.488,4752, corn azimute de 206°51'35" e distancia 17,49m ate o Venice V-07 de coordenadas N=8.825.416,8807 E =692.480,6240, corn azimute de 197°15'42" e distdncia 10,62m ate o Venice V-08 de coordenadas N=8.825.406,7438 E=692.477,4742, corn azimute de 193°16'35" e distancia 12,23m fazendo divisa corn a Area do Campo de Futebol Municipal ate o Venice V-09, de coordenadas N=8.825.394,8447 E=692.474,6347, corn azimute de 294°45'39" e distancia 18,01m ate o Vertice V-10 de coordenadas N=8.825.402,3882 E=692.458,2796, corn azimute de 24°45'39" e distancia 40,00m ate o Vertice V-11, de coordenadas N=8.825.438,7108 E=692.475,0329, corn azimute de 43°04'39" e distancia 27,13m e fazendo divisa corn o Sr. Manoel Barreto de Almeida ate o Venice V-01, fechando-se deste modo a Ponto Inicial da descricdo deste perimetro, que encerra corn uma area de 724,04m 2 e urn perimetro de 163,80m;
IICONFRONTANTES e PERIMETRO: Ao Norte limita-se corn uma Rodovia Estadual e corn o Sr. Manoel Barreto de Almeida ao Sul corn o Sr. Manoel Barreto de Almeida, ao Nordeste limita-se corn a Area do Campo de Futebol Municipal e ao Sudoeste corn o Sr. Manoel Barreto de Almeida.
Art. 2.
0 imOvel declarado de Utilidade Pablica, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermedio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano — SEDURB, para fins de implantacão do acesso a quadra de esportes no Povoado Canabrava no Municipio de Santa Rosa de Lima, neste Estado, no ambito das aceies desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A SEDURB flea autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulacao corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislaflo pertinente, a desapropriacão da area de terra declarada de utilidade publica por este Decreto. `Tr Aracaju, Ib7de 126° da Republica. 2014; 193° da Independencia e JACKSO GOVE LIMA R DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ii. 8 -7c5 DE J6-- DE 19-C61 ,57D DE 2014 Parigrafo Anico. Para fins de imissào provisOria na posse do imovel constituido pela area de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 5.
Revogam-se as disposicóes em contrario. late do deFi nfr ael4 Seeretdrio de Estado de Governo DECLARA/16230714 SEDURB OLIVEIRA.COSTA ®SEGOV.

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