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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29872, de 19 de agosto de 2014

Nº 29872/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ceYt2 DE ,(J A DE 6-60.57-0DE 2014

Delega competencia ao Diretor-Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÉNCIA, para praticar atos de aposentadoria e de transferencia para a reserva remunerada dos servidores civis e militares, e da outras providencias. atribuiceies que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; e, Considerando que o Tribunal de Justica do Estado de Sergipe — TJSE, ao julgar a ADI n° 201000117959, declarou a inconstitucionalidade da redacao dada pela Lei Complementar n° 157, de 26 de junho de 2008, ao art. 64 da Lei Complementar n° 113, de 1° de novembro de 2005, o que acarreta a repristinacao do texto original do referido dispositivo; Considerando que a redacao original do art. 64 da Lei Complementar n° 113, de 1° de novembro de 2005, dispOe que "a aposentadoria, a transferencia para a reserva remunerada e a reforma sae concedidas ou declaradas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, diretamente ou por delegacao de competencia, salvo quando se tratar de aposentadoria de servidores ou membros do Poder Judiciario, Tribunal de Contas, ou MinistOrio Pablico, servidores do Poder Legislativo, e servidores das Autarquias e Fundaceies Pnblicas, cuja concessao a da competencia direta, ou, tarnbem por delegacao, dos respectivos dirigentes dos referidos Poderes, Orgaos ou entidades"; Considerando, por fim, a necessidade de centralizar a concessao de beneficios previdenciarios no ambito da Unidade Gestora Unica do RPPS/SE, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competencia ao Diretor-Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Sergipe — SERGIPREVIDENCIA, para conceder ou declarar a aposentadoria ou a transferencia para a reserva remunerada dos servidores civis e militares da Administracao Direta do Poder Executivo Estadual. 193° da Independéncia e GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° DE -I 5DE 460.57V DE 2014
Art. 2.
Ficam convalidados todos os atos de aposentadoria e de transferéncia para a reserva remunerada ou a eles relacionados praticados pelo Diretor-Presidente do Institute de Previdencia dos Servidores do Estado de SERGIPEPREVIDENCIA, ate a data da publicacâo deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacào.
Art. 4.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, de 126° da RepUblica. JACKS 0 D IMA GOV OR DO ESTADO Ur>1Thr Jodo Augusto ama da Silva Secretdrio de Estado o ejamento, Orcamento e Gestdo batedito de Figucl eiredo Secretdrio de Estado de Governo DELEGA/01160714 SEPLAG OLIVEIFtA.COSTA@SEGOV.

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