Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29872, de 19 de agosto de 2014
Nº 29872/2014
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ceYt2 DE ,(J A DE 6-60.57-0DE 2014
Delega competencia ao Diretor-Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÉNCIA, para praticar atos de aposentadoria e de transferencia para a reserva remunerada dos servidores civis e militares, e da outras providencias. atribuiceies que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; e, Considerando que o Tribunal de Justica do Estado de Sergipe — TJSE, ao julgar a ADI n° 201000117959, declarou a inconstitucionalidade da redacao dada pela Lei Complementar n° 157, de 26 de junho de 2008, ao art. 64 da Lei Complementar n° 113, de 1° de novembro de 2005, o que acarreta a repristinacao do texto original do referido dispositivo; Considerando que a redacao original do art. 64 da Lei Complementar n° 113, de 1° de novembro de 2005, dispOe que "a aposentadoria, a transferencia para a reserva remunerada e a reforma sae concedidas ou declaradas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, diretamente ou por delegacao de competencia, salvo quando se tratar de aposentadoria de servidores ou membros do Poder Judiciario, Tribunal de Contas, ou MinistOrio Pablico, servidores do Poder Legislativo, e servidores das Autarquias e Fundaceies Pnblicas, cuja concessao a da competencia direta, ou, tarnbem por delegacao, dos respectivos dirigentes dos referidos Poderes, Orgaos ou entidades"; Considerando, por fim, a necessidade de centralizar a concessao de beneficios previdenciarios no ambito da Unidade Gestora Unica do RPPS/SE, DECRETA: