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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29867, de 14 de agosto de 2014

Nº 29867/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° p29. 867- DE 3 DE A 6- 05ro DE 2014

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do cantor e compositor PEDRO ROGERIO CARDOSO BARBOSA. atribuicOes que the sdo conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituicdo Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 13 de agosto de 2014, do Ilustre cantor e compositor PEDRO ROGERIO CARDOSO BARBOSA; Considerando a grande, digna e relevante atuacdo do cantor e compositor PEDRO ROGERIO CARDOSO BARBOSA, como miasico sergipano, atraves de acOes beneficas e eficazes que contribuiram para o progresso cultural e artistico no ambito Estadual e Nacional; Considerando, por fim, que a esse notavel artista, agora falecido, cabem, pelas contribuicaes que prestou a cultura do nosso Estado, e por tudo que realizou em prof da mnsica, um preito de gratidao, o reconhecimento dos sergipanos e as honras pOstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (tres) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do cantor e compositor PEDRO ROGERIO CARDOSO BARBOSA.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicacdo, entra em vigor a partir de 13 de agosto de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, Republica.  ea,„. 1,, I piAl = OrArt ft JACKS 1% . aw n ."'t TO D` MA GOVE R DO ESTADO 14b Figueiredo Secretario de Estado de Govern() Benedito JRNC. L UTOROGERIO

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