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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29866, de 14 de agosto de 2014

Nº 29866/2014

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93° da Independência e 126° da IMA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 029-806" DE 4,3 DE fi 60571 2 DE 2014

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do ExDeputado Federal PEDRO DE ALMEIDA VALADARES NETO. atribuicOes que the sdo conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituicão Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, neste dia 13 de agosto de 2014, do Ex-Deputado Federal por Sergipe, PEDRO DE ALMEIDA VALADARES NETO; Considerando a grande, digna e relevante atuacdo do Doutor PEDRO DE ALMEIDA VALADARES NETO, como Secretario de Estado e como Deputado Federal atravás de aceies benêficas e eficazes que contribuiram para o Progresso do Brasil, de Sergipe e de seu Povo; Considerando, por fim, que a esse notdvel homem pUblico, agora falecido, cabem, pelos servicos que prestou e por tudo que realizou, urn preito de gratidao,o reconhecimento dos sergipanos e as honras pOstumas do Estado. DECRETA:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (ti-és) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Ex-Deputado Federal e Ex-Secretario de Estado PEDRO DE ALMEIDA VALADARES NETO.
Art. 2.
Este Decreto, corn a devida publicacào, entra em vigor a partir desta data. Republica. Aracaju, 13 de agost (1010._ JACKSSL DO ESTADO a l 1.:4111- 0 D'4 GOVERMI P 131, en le edito e Figueiredo Secretario de Estado de Governo JRNC

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