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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29865, de 14 de agosto de 2014

Nº 29865/2014

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z9.8 C7 DE .1 0 3 DE 16067-0 DE 2014

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Ex - Governador do Estado de Pernambuco EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS. no use das atribuicaes que the são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituicão Estadual: Considerando o pesaroso fato do falecimento, neste dia 13 de agosto de 2014, do Ex-Governador do Estado de Pernambuco, EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS; Considerando a grande, digna e relevante atuacdo do Doutor EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, como Secretario de Estado, Deputado Federal, Ministro de Estado e Governador do Estado de Pernambuco através de acOes benéficas e eficazes que contribuiram para o progresso de Pernambuco, do Brasil e do seu Povo; Considerando, por fim, que a esse notavel homem pUblico, agora falecido, cabem, pelos servicos que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratiddo,o reconhecimento dos sergipanos e as honras pOstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (trés) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Ex-Deputado Federal e Ex-Governador do Estado de Pernambuco EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS. desta data. RepAblica.
Art. 2.
Este Decreto, corn a devida publicacão, entra em vigor a partir 93° da Independéncia e 126° da JACKS I ta V' GOVE ' rr  Pen; It o d Figueiredo f U t Secretdrio de Estado de Governo Aracaju, 13 de ago de 2014; TO DE LIMA 1 R DO ESTADO JRNC

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