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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29861, de 8 de agosto de 2014

Nº 29861/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° egi DE OfDE /9 60510 DE 2014

Homologa a Portaria n o 268/2013, de mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Sai — CES, e cid providencias correlatas. atribuicOes que lhes sac) conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, combinado corn disposicaes da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, alterada pela Lei if 6.826, de 18 de dezembro de 2009, que disptie sobre a criacäo do Conselho Estadual de Safide — CES, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologa a Portaria n° 268/2013, de 08 de outubro de 2013, que prorroga o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Sande — CES, que corn este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrazio. Aracaju, 05-de; 193° da Independancia e 126° da Republica. pa f goa s . 2014 JACKSO p. RRETO DE LIMA - fr2,fi i / i tr apoysinw.  _ COVE ' 4 DOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo r--, Secretario de Estado de Governo HOMOLOGA/01140214 SES OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE PORTARIA N°. 268/2013 De 08 de Outubro de 2013. Prorroga o mandato dos atuais Conselheiros Estaduais de Sande/SE. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, no use de suas atribuicOes legais, corn base no art. 90, II da Constituicão do Estado de Sergipe: Considerando que na 164' Reunido Ordinaria realizada em 24 de setembro de 2013 os membros do Conselho Estadual de Sande aprovaram a formacan da Comissan Eleitoral. Considerando ser imperioso garantir a manutenyan do mandato dos Conselheiros Estaduais de Sande eleitos para o bianio 2011-2013 ate a finalizacan do Processo Eleitoral para escolha das entidades e movimentos sociais que iran compor o CES para o periodo 2014-2016. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar o mandato dos Conselheiros Estaduais de Sande, ate que, democraticamente e corn observancia do devido processo legal, haja a conclusan do processo eleitoral para o bianio 2014-2016.
Art. 2.
— A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicacan. Gabinete da Secretdria de Estado da Sande, 08 de Outubro de 2013. De-se ciencia. Cumpra-se. Publique-se .tt LIA SILVA SANTOS Se aria de Estado da Sande

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