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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29858, de 7 de agosto de 2014

Nº 29858/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° :3-83‘n DEO DE fie057-0 DE 2014

Convoca o Segundo Sargento PM R/R Manoel Messias Filho e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Policia Militar do Estado de Sergipe, para o Servico Ativo. das atribuicaes que the sac) conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 — Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislacOes e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Oficio n° 0449, de 29 de outubro de 2013, do Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n o 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispCie sobre a convocacao de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para o Servico Ativo, de acordo corn o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, disprie sobre a concessao de adicional por convocacao, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Servico Ativo; Considerando o Oficio n° 0449, de 29 de outubro de 2013, do Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocacao de Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Policia Militar, para o Servico Ativo, exatamente corn fulcro no referido Decreto n o 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisao já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razties que motivaram a expedicao do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de ubro de 2003; 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N tlig .81? DE 0)9 DE PI oasro DE 2014 Considerando, por fim, o interesse do servico e a conveniéncia da Administracao em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocacdo estabelecido pelo mesmo Decreto n o 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRET A:

Art. 1.
Ficam convocados, para o Servico Ativo, de acordo corn o art. 6° da Lei n o 2.066, de 23 de dezembro de 1976, coin base no Decreto n o 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Policia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo:
Io 2° Sargento PM R/R MANOEL MESSIAS FILHO, CPF n° 309.555.564-49;
IIo 2° Sargento PM R/R GILVAN DE JESUS RODRIGUES, CPF n° 265.160.125-04;
IIIo 3° Sargento PM R/R JOSE MARTINS DOS SANTOS, CPF n° 266.678.865-20;
IVo 3° Sargento PM R/R JOSE ALVES GARCIA, CPF n° 267.272.505-53;
Vo 3° Sargento PM R/R VALMIR BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF n° 265.793.405-68;
VIo Cabo PM R/R JOSAMIR PEREIRA SILVA, CPF no 356.726.415-04; e
VIIo Cabo PM RJR NELSON RODRIGUES CRUZ NETO, CPF n° 925.923.925-72.
Art. 2.
0 chamamento, a selecdo, a aceitagão, as condicees de volta ao Servico Ativo, a lotacdo, o exercicio de fungi:5es, o desempenho de atividades, a permanencia no servico, a integracâo ao Batalhao Especial constituido para esse fim, a condicdo de trabalho, a subordinacdo hiettquica, a disciplina, a possivel dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocad os termos o 33 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 13. SO.-8 DE Of DE c DE 2014 art. 1° deste Decreto, devem estar de acordo corn o disposto no Decreto no 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicavel, as disposipoes da Lei n o 2.066, de 23 de dezembro de 1976, corn alteracees posteriores, e das demais legislacCies e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exercam efetivamente as respectivas atividades no Servico Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusao, o Adicional por Convocacão, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condicees, criterios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra ern vigor com a sua publicacdo, produzindo efeitos, ern relacào a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusdo de volta ao Servico Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruida, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestalo — SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, Of de   e ..g) 2014; 193° da Independencia e ter/ t h A a noer JAC  I % t--- TO DE LIMA GO 177 ADOR DO ESTADO 126° da RepUblica. Jodo Eloy de M Secretdrio de Estado da S ublica Reproduzido por ter lido publicado corn incorrecdo na edicdo do Didrio Oficial do Estado do dia 07 de agosto de 2014. JRRC. ConvocaBESP18112013PM

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