Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redacao:Ia alinea "a" do inciso II do art. 438-I: "a) emitir Laudo de Andlise Funcional de PAP-ECF em formato XML, conforme modelo estabelecido em Ato Cotepe e a partir deste, em formato PDF, conforme modelo previsto no mesmo Anexo, numerado em conformidade com o disposto no § 3° deste artigo, ambos assinados digitalmente pelo Orgdo Mcnico credenciado ou por representante legalmente constituido (Con y. ICMS 14/2012 5/2014);" (NR) 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nocig 841 DE i 5-DE I 0061/0 DE 2014
IIo inciso II do §2° do art. 438-J: "II - no caso de laudo cujo despacho de registro jd tenha sido publicado, ndo poderd ser cancelado, devendo-se, em caso de correydo, emitir novo laudo corn o mesmo numero de identificagdo do anterior acrescido vets de "Rn", onde "n" representa o in dice correspondente a correydo efetuada, cujo arquivo lamberts deverd ser enviado a Secretaria Executiva do CONFAZ e solicitada publicagdo de outro despacho para registro do novo laudo; (Con y. 182/2013 e 3.5/2014)"; (NR)
IIIo item 64 da Tabela I do Anexo I: "ITEM 64. As operaylies corn medicamentos usados no tratamento de cancer, relacionados abaixo (Con y. ICMS 162/94, 34/96, 118/2011 e 32/2014). (NR) Nota 1. 0 valor correspondente a isenydo do ICMS deverd ser deduzido do prey° do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a deduct:0, expressamente, no document° fiscal. Nota 2. 0 disposto neste item se aplica a partir de 01.06.14. ITEM MEDICAMENTO AMINOPROPIL) AMINOJ-, DIHIDROGENIO FOSFATO (ESTER)/ 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° DE j SDE IMI-10 DE 2014 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SCH DE th.DE itA6HO DE 2014 ampolas lml 0,5mg e 0,1mg
IVo "caput" do Item 82 da Tabela I do Anexo I: "ITEM 82. A saida de géneros alimenticios para alimentactlo escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizagdes, para serem utilizados por estabelecimentos das redes de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal de ensino ou por escolas de educactio basica pertencentes as suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisictio de Alimentos - Atendimento da Alimentacdo Escolar, instituldo pela Lei Federal n° 10.696, de 02 de julho de 2003, no ambito do Programa Nacional de Alimentaga'o Escolar - PNAE, nos termos da Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009. (Con y. ICMS 143/10, 106/11 e 11/14).". (NR)
Vo inciso XIII do Item 13 da Tabela II do Anexo I: 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23 .F-0 DEJ 5-DE y 02,Y0 DE 2014 "XIII - partes e pecas utilizadas (Cony. ICMS 10/14): 8501.31.20, 8501.32.20, exclusiva ou principalmente em 8501.33.20 e 8501.34.20 - aerogeradores, classificados no cOdigo 8503.00.90; 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos cOdigos; aka, classificadas no cOdigo.
VIa Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I: "Nota 2. 0 disposto neste Item aplica-se (Con y. ICMS 10/14): de 02.01.98 a 31.12.2021, em relacdo aos incisos I e III (Convenios ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 124/10, 75/2011 e 10/14); de 14.07.98 a 31.12.2021, em relacdo aos incisos II, IV e VIII (Convenios ICMS 46/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 46/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 124/10, 75/11 e 10/14); de 25.10.00 a 31.12.2021, em relactio ao inciso IX (Convenios ICMS 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 124/10, 75/11 e 10/14); de 22.10.01 a 31.12.2021, em relacdo aos incisos V, VI, VII e X (Convenios ICMS 07/00, 93/01, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 124/10, 75/11 e 10/14);
e)de 09.05.07 a 31.12.2021 em relacdo ao produto classificado no cOdigo NCM/SH n o 7308.20.00 e de 23.04.2010 a 31.12.2013 em relacdo ao produto classificado no c6digo NCM/SH n° 9406.00.99, ambos do inciso XI (Convenios ICMS Ws 46/07, 76/07, 106/07, 124/07 8/07, 6 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 073- gran DE../5-DE 7 V.L ifd DE 2014 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 19/10, 124/10, 75/11 e 10/14). fi de 01.06.2011 a 31.12.2021 em relactio aos incisos XIII a XVII (Con y. ICMS 11/2011, 25/2011, 75/11 e 10/14).
g)de 01.06.2014 a 31.12.2021 em reified° aos incisos XVIII a XX (Con y. ICMS 10/14)."