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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29841, de 17 de julho de 2014

Nº 29841/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JS.g)6*-1 DE j6 " DE J ULt f 0 DE 2014

Declara de Utilidade Pnblica, para fins de desapropriaca do, area de terra situada no Municipio de Itabaianinha, neste Estado, e da providencias correlatas. das atribuiceies que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) ifs 2.786, de observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituic-do Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econOmico e politico do Estado, possibilitando melhores condiceles de vida para a sua populacdo; Considerando que a execucao de obras pnblicas, tais como as de ligacao viaria entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condicees de vida, de existéncia, de convivencia e de sociabilizacao das respectivas populaceles; Considerando que a implantacão do Contorno Norte de Itabaianinha, Entr. SE-385/SE-469/SE-287/SE467, no Trecho Entr. SE-290/SE-467 e no Trecho Entr. SE-385/SE-469/SE-287/SE-290, no Municipio de Itabaianinha, é urn empreendimento realmente necessario, que atenderd as pretensties e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turistico, agricola, agropecuario e industrial desta regiato do Estado, viabilizando o escoamento da produflo; Considerando, por fim, que a utilizacdo desta area de terra para a realizacdo dos mencionados servicos, obras e projetos é imprescindivel, revelando a utilidade pablica da area e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriacão, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29. S4j I DE 14.- DE I 01, 0 DE 2014 DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Publics, para fms de desapropriacão, area de terra medindo urn total aproximado de 207.000,00m 2 (duzentos e sete mil metros quadrados), em uma extensdo aproximada de 6,90 km (seis virgula noventa quileimetros), com as benfeitorias nela existentes, de dominio e posse dos proprietarios relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Municipio de Itabaianinha, neste Estado. Parägrafo tinico. A area de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de dominio de 30,00m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodovidrio projetado, conforme mapa de situacdo constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A area de terra declarada de Utilidade Pablica nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por interrnklio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energètico Sustentavel — SEINFRA, diretamente ou atraves do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviaria de Sergipe — DER/SE, para implantacão do Contorno Norte de Itabaianinha, Entr. SE-385/SE-469/SE-287/SE467, no Trecho Entr. SE-290/SE-467 e no Trecho Entr. SE-385/SE-469/SE-287/SE-290, no Municipio de Itabaianinha, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou atravês do DER/SE, flea autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulacão com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacdo pertinente, a necessaria desapropriacalo de area de terra declarada de Utilidade PUblica por este Decreto. Paragrafo tinico. Para fms de imissao provisOria na posse do respectivo imOvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgencia de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Aracaju, I ide e 126° da Repdblica. JAC GO de 2014; 193° da Independancia TO DE LIMA ESTADO Valmor Secrettirio de Estado da Infr Ener 'tic Be a e o Desenvolvimento navel ra 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 23142 DE i5DE Vil.,N 0 DE 2014
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes em contrario Ignedito de Figueiredo Secrettirio de Estado de Governo DECLARA/10220514 SEDURB OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° .25, 3/41 DE i 5- DE 3 011f0 DE 2014 ANEXO I RELAC AO DE PROPRIETARIOS: 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 079. SW DE/6-DE 11/01/10 DE 2014 ANEXO II MAPA DE SITUACAO Implantacäo do Contorno Norte de Itabaianinha, Entr. SE- 385/5E-469/SE-287/SE 467 Trecho 01 (Ti): Trecho Entr. SE-290/SE-467 Extensio: 1,08 Km Estimativa de IndenizacOes: R$ 150.000,00 Trecho 02 (T2): Entr. SE-385/SE-469/SE-287/SE-290 Extenao: 5,82 Km Estimativa de IndenizacOes: R$ 750.000,00 Extensfio Total: 6,90 Km Estimativa Total de IndenizacOes: R$ 900.000,00 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 0218.11 DE i5DE I 01./f0 DE 2014 LIMITE Coordenadas VERTICE DE UTILIDADE DA FAIXA DE dos Vertices NORTE (m) PUBLICA DECRETO SAD 69 ESTE (m) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° bt3 DE /5 DE I 000/0 DE 2014 7 VERTICE NORTE (m) ESTE (m) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 8;91 DE JO-DE J ` Ual19 O DE 2014 8 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 02'3 411 DE j5DE TUzH O DE 2014 9

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