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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29839, de 17 de julho de 2014

Nº 29839/2014

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Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, que passam a ter as seguintes redacijes:
Io § 1° do art. 232-K-A: "§ 1° A Administracdo Tributdria ou o tomador do servico poderdo solicitar ao transportador as impressdes dos DACTE previamente dispensada (Ajuste SINIEF 07/14)." (NR)
IIo § 1° do art. 262-E: ",§' I° 0 contribuinte poderd adotar series distintas Para a emissdo do MDF-e, designadas por algarismos ardbicos, em ordem crescente, vedada a utilizacdo de subserie, observado o disposto no MOC (Ajuste SINIEF 06/14)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° 023.8051 DE IS-DE 3-(/„LNO DE 2014
IIIo "caput" art. 328-K e o seu § 15: "Art 328-K Quando em decorrencia de problemas tecnicos ndo for possivel transmitir a NF-e para a SEFAZ/SE, ou obter resposta a solicitactio de Autorizacdo de Uso da NF-e, o contribuinte podera operar em contingencia, gerando arquivos indicando este tipo de emissdo, conforme definicdes constantes no "Manual de Orientacrio do Contribuinte", mediante a ado coo de uma das seguintes alternativas, observando-se em relaciio a NF-e, Modelo 65, exclusivamente o disposto nos § 15 deste artigo (Ajuste SINIEF 08/2010 e 22/2013): § -1° "fi 15. No caso da NF-e modelo 65 na hipOtese de operacdo em contingencia deve o contribuinte efetuar geractio previa do documento fiscal eletrOnico em contingencia e autorizactio posterior, corn prazo maxim° de envio de ate 24 (vinte e quatro) horas, conforme definiciles constantes no "Manual de Orientacrio do Contribuinte(Ajuste SINIEF 11/13 e 05/14): "(NR)
IVo art. 483-A: "Art 483-A. A entrega de bens e mercadorias adquiridos por Orgtio ou entidade da Administraciio Publica Direta da Unido, dos Estados, e dos Municiplos, bem como suas autarquias e fundagdes, poderti ser feita diretamente a outros Orglios ou entidades, indicados pelo adquirente, observando-se o disposto no art 483-B deste Regulamento (Ajuste SINIEF 2/14)." (NR)
Vo inciso II do Anexo LXXXVIII: "II - acoberte operacees corn &cool para fins nil° combust:Preis, transportado a gravel, a partir de 1° de julho de GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N° 29.839 DE 5DE 3" Upt HO DE 2014

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Deg "9 DES 5DE i U.690 DE 2014

Altera o § 1° do art. 232-K-A, o § 1° do art. 262-E, o "caput" do art. 328-K e o seu § 15, o art. 483-A e o inciso II do Anexo LXXXVIII e acrescenta o § 31 ao art. 194, os §§ 7° e 8° ao art. 232-P e o § 4° ao art. 262-C, bem como revoga o § 12 do art. 194, o inciso IV do art. 262-E e o § 16 do art. 328-K todos do Regulamento do ICMS. atribuiceies que the sato conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispee quanto ao Imposto sobre Operaceles Relativas a Circulacdo de Mercadorias e sobre Prestagoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacdo — ICMS; Considerando as disposicOes do Ajuste SINIEF ifs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 todos de 21 de marco de 2014, DECRETA:

Art. 2.
Ficam acrescidos os seguintes dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, corn as seguintes redacties:
Io § 31 ao art. 194: "§ 31 Tratando-se de destinatdrio ndo contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado no estado de Sergipe poderd ser efetuada em qualquer de seus domicilios ou em domictlio de outra pessoa, desde que esta tambem ndo seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo a operacdo (Ajuste SINIEF 01/14)."
IIos §§ 7° e 8° ao art. 232-P: "§ 7° 0 arquivo eletrdnico da CC-e, corn a respectiva informacdo do registro do even to, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do servico(Ajuste SINIEF 07/14).
§ 8ºFica vedada a utilizactio da Carta de Correcdo em papel para sonar erros em campos especificos do CT-e, (Ajuste SINIEF 07/14)."
IIIo § 4° ao art. 262-C: "§ 4° Nos casos de subcontrataciio, o MDF-e deverd ser emitido exclusivamente pelo transportador responsavel pelo gerenciamento deste servico, assim entendido aquele que detenha as informacdes do veiculo, da carga e sua documentactio, do motorista e da logistica do transporte (Ajuste SINIEF 07/14)."
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS:
Io § 12 do art. 194;
IIo inciso IV do art. 262-E;
IIIo § 16 do art. 328-K. de 2014; 193° da Indepenancia e 4 GOVERNO DE SERGIPE BECKET° N° 029 8e3 DE I - 6-DE j (.1 11 O DE 2014
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2014.
Art. 5.
Revogam-se as disposiceles em contrario. Aracaju, fade 126° da Republica. JACKS MA GOVE( TADO Jef on tas Passos Secret& o de E tado da Fazenda ' --or Ben ito de igueiredo Secretarid de Estitdo de Governo ALTERA/28010714 SEFAZ OLIVEIRA COSTA@SEGOV

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