Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, que passam a ter as seguintes redacijes:Io § 1° do art. 232-K-A: "§ 1° A Administracdo Tributdria ou o tomador do servico poderdo solicitar ao transportador as impressdes dos DACTE previamente dispensada (Ajuste SINIEF 07/14)." (NR)
IIo § 1° do art. 262-E: ",§' I° 0 contribuinte poderd adotar series distintas Para a emissdo do MDF-e, designadas por algarismos ardbicos, em ordem crescente, vedada a utilizacdo de subserie, observado o disposto no MOC (Ajuste SINIEF 06/14)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° 023.8051 DE IS-DE 3-(/„LNO DE 2014
IIIo "caput" art. 328-K e o seu § 15: "Art 328-K Quando em decorrencia de problemas tecnicos ndo for possivel transmitir a NF-e para a SEFAZ/SE, ou obter resposta a solicitactio de Autorizacdo de Uso da NF-e, o contribuinte podera operar em contingencia, gerando arquivos indicando este tipo de emissdo, conforme definicdes constantes no "Manual de Orientacrio do Contribuinte", mediante a ado coo de uma das seguintes alternativas, observando-se em relaciio a NF-e, Modelo 65, exclusivamente o disposto nos § 15 deste artigo (Ajuste SINIEF 08/2010 e 22/2013): § -1° "fi 15. No caso da NF-e modelo 65 na hipOtese de operacdo em contingencia deve o contribuinte efetuar geractio previa do documento fiscal eletrOnico em contingencia e autorizactio posterior, corn prazo maxim° de envio de ate 24 (vinte e quatro) horas, conforme definiciles constantes no "Manual de Orientacrio do Contribuinte(Ajuste SINIEF 11/13 e 05/14): "(NR)
IVo art. 483-A: "Art 483-A. A entrega de bens e mercadorias adquiridos por Orgtio ou entidade da Administraciio Publica Direta da Unido, dos Estados, e dos Municiplos, bem como suas autarquias e fundagdes, poderti ser feita diretamente a outros Orglios ou entidades, indicados pelo adquirente, observando-se o disposto no art 483-B deste Regulamento (Ajuste SINIEF 2/14)." (NR)
Vo inciso II do Anexo LXXXVIII: "II - acoberte operacees corn &cool para fins nil° combust:Preis, transportado a gravel, a partir de 1° de julho de GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N° 29.839 DE 5DE 3" Upt HO DE 2014