Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29837, de 25 de agosto de 2014
Nº 29837/2014
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Técnico-Operacional I CCS-12 1.021,87 1.021,87 GE Assessor Técnico-Operacional II CCS-11 592,63 592,63 GE Assessor Técnico-Administrativo II CCS-09 346,16 346,16 GE TOTAL 1.960,66 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral de Programas e Projetos CCS-14 1.846,20 1.846,20 GE Assessor III CCS-03 110,77 110,77 GE TOTAL 2 1.956,97
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2014 NO SUPLEMENTO lmas