Consideram-se fidis depositdrios pela guarda, seguranca e inviolabilidade dos selos, o estabelecimento grafico credenciado, quanto ao selo fiscal por ele fabricado, sob sua responsabilidade ou de empresa transportadora por ele contratada (Lei n° 7.316, de 19 de dezembro de 2011)." GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO DE ,t0 DE ,1 U4/--/C DE 2014IIIo inciso X-B ao "caput" e o § 5°, ambos ao art. 831: "X-B - faltas relativas ao selo fiscal no tocante (Lei n° 7.316, de 19 de dezembro de 2011):
a)a falta de aposicdo do selo: pelo estabelecimento grcifico, no correspondente documento fiscal, conforme estabelecido na Autorizacdo parts Impressdo de Documentos Fiscais — AIDF; multa equivalente a 03 (tres) UFP/SE por documento irregular; pelo estabelecimento envasador, em vasilhame que contenha agua mineral natural ou agua adicionada de sais, multa equivalente a 03 (fres) UFP/SE por vasilhame irregular.
b)a faltas relativas a aposicdo irregular do selo fiscal: pelo estabelecimento grzifico, em desacordo com o estabelecido na AIDF; multa equivalente a 01 (uma) UFP/SE por vasilhame irregular; pelo estabelecimento envasador de agua mineral natural ou agua adicionada de sais, em desacordo com o estabelecido na legislacdo especifica; multa equivalente a 01 (uma) UFP/SE por vasilhame irregular; a falta de comunicacdo ao Fisco estadual, pelo contribuinte, de irregularidade passivel de ter sido constatada tut conferencia dos documentos selados, recebidos de estabelecimento grtifico; multa equivalente a 13 (treze) UFP/SE por AIDE; no extravio de selo fiscal; multa equivalente a 01 (uma) UFP/SE por selo;
e)a falta de comunicacdo a reparticilo fazenddria do extravio de selos fiscais; multa equivalente a 58 (cinquenta e oito) UFP/SE por tote; GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N° 8 3J DE j,C LW U.k /{C DE 2014 a falta de devalued° a reparticdo fazenddria de selo fiscal inutilizador; multa equivalente a 03 (tres) UFP/SE, por unidade danificada; a falta de comunicacilo a repartiedo fazendaria da existencia de selo fiscal irregular em vasilhames que contenha Ogua mineral natural ou dgua adicionada de sais; multa equivalente a 12 (doze) UFP/SE por documento ou vasilhame, conforme o caso; pessoal, produto, processo industrial e patrimenio na forma disciplinada em decreto do Poder Executivo Estadual; multa equivalente a 70 (setenta) UFP/SE; "§ 5° Na hipOtese prevista no inciso X-B, althea "a", item 2, do "caput" deste artigo, sera feita a apreenstio das mercadorias, nos termos da legislacdo especifica (Lei n° 7.316, de 19 de dezembro de 2011)."