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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29832, de 11 de julho de 2014

Nº 29832/2014

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Altera o inciso III do "caput" e o § 2° do art. 72, o art. 74, o art. 75 e acrescenta os §§ 2° a 4° ao "caput" do art. 92, renumerando-se o atual paragrafo &deo para § 1° do Decreto n° 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal — PAF, a divida ativa Estadual, bem como a consulta a legislacdo estadual tributdria ou nä° tributaria, e da outras providéncias. atribuicOes que the sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispiie quanto ao Imposto sobre OperacOes Relativas a Cireulac go de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacdo — ICMS; DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Processo Administrativo Fiscal — PAF, aprovado pelo Decreto n° 29.803, de 29 de abril de 2014, que passam a ter as seguintes redacees:
Io inciso III do "caput" e o § 2°, ambos do art. 72: "III - a indicacdo do Assistente de Felicia, corn name, endereco e qualificacdo profissionat " (NR) "§ 2° 0 Perito indicado pela SEFAZ deve ser designado pelo Secrettirio de Estado da Fazenda, que deve proceder ao exame requerido, juntamente corn o Assistente de Pericia indicado pelo autuado e corn o autuante, observados os demais procedimentos estabelecidos no art 73 deste Regulamento." (NR)
IIo art. 74: GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° 29 DEW DE 7 (AZ Ile DE 2014 "Art. 74. 0 autuado deve ser intimado da realizacdo da pericia para que apresente o seu Assistente de Pericia na data, hora e local determinados na intimaedo, devendo esta ser concluida no prazo estabelecido no incise III do art 38 deste Regalement°, contado a partir da data estabelecida na intimacdo. Paregrafo Unica. Ndo havendo o comparecimento do Assistente de Pericia do autuado no prazo estabelecido, on do autuante, a pericia deve ser realizada pelo Perito designado pelo Estado, sendo considerada perfeita e suficiente, devendo constar em seu relaterio final termo circunstanciado deste fato."(NR)
IIIo art. 75: "Art 75. Apes a realizaedo da pericia, as partes sertio notificadas dos laudos podendo se manifestar no prazo estabelecido na alinea "a" do incise II do art. 38 deste Regulamento, apes o que sere submetida a autoridade julgadora."(NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Processo Administrativo Fiscal — PAF, aprovado pelo Decreto no 29.803, de 29 de abril de 2014, com as seguintes redact:les:
Ios §§ 2° a 4 3 ao art. 92, renumerando-se o atual parägrafo Unico para § 1°: "§ 2° Excepcionalmente, o Presidente pode voter pela procedencia parcial, acompanhando na parte da procedencia, aqueles que assim votarem, e pela improcedencia, a outra parte que assim votou, de forma que o desempate ocorre regularmente.
§ 3ºNa hipcitese do Presidente ter um entendimento totalmente diverso dos membros do Conselho, pode colocar o novo entendimento em votaetio e, caso seu vote seja roved°, o julgamento sere desempatado. (Ptak Aracaju, de 2014; 193° da Independencia e 126° da Reptiblica. E IM ESTADO Jefe Secretdri on San a os de tado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N° ?302 DE LC DE 31ACHO DE 2014
§ 4ºNa hipOtese do § 3° deste artigo, caso o novo entendimento seja rejeitado, ou ocorra um novo empate, deve ser adotado o sistema do voto medio."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 4.
Revogam-se as disposicees em contrario. Secretdri diandi fierredo de Estado de Governo ti ALTERA/25200614 SEFAZ OLIVEIRA COSTA@SEGOV

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