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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29829, de 11 de julho de 2014

Nº 29829/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 3 - gi 3 DE 0 g DE HO DE 2014

Dispeie sobre a forma de comprovacao da deducao do ICMS isento no prey° proposto em processo licitatOrio visando o fornecimento de farmacos e medicamentos aos Orgaos da Administracao PUblica Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, e as suas FundacOes e o consequente ressarcimento do valor recolhido por substituicao tributaria. das atribuicOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispoe quanto ao Imposto sobre Operacties Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicac r ao — ICMS; Considerando, por film, a dificuldade dos fornecedores de medicamentos para Orgaos da Administracão Pablica Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, e as suas Fundaceies para demonstrar expressamente a deducao de ICMS nas propostas do processo licitatOrio, principalmente na modalidade pregao eletrOnico, DECRETA:

Art. 1.
Os fornecedores dos farmacos e medicamentos de que trata o Item 34 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n o 21.400, de 10 de dezembro de 2002, aos Orgaos da Administracao Pablica Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, e as suas Fundacties farao jus ao ressarcimento do ICMS pago por substituicao tributaria, referente ao periodo de 23 de abril de 2010 a 31 de maio de 2013, desde que demonstrem, corn provas inequivocas, que houve deducao do imposto dispensado pela antas P SOS Aracaju, 09 de de 2014; 193° da Independëncia e 126° da Republica. TO D L ESTADO Je 'rson Secrete' io de ado da Fazenda 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29 , Fn DE 09 DE J (LC. Ho DE 2014 isenedo, concedida na forma do citado Item 34, na proposta vencedora da licitaedo.
Art. 2.
Revogam-se as disposielfies em contrdrio.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaedo. e edito Figueiredlo Secrettirio de Estado de Governo DISPOE/04180614 SEFAZ OLIVEIRA COSTA@SEGOV

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