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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29821, de 18 de junho de 2014

Nº 29821/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO sad DE j3 DE _T 0 DE 2014

Declara de Utilidade Pdblica, para fins de desapropriacdo, os imOveis localizados no Municipio de Indiaroba, neste Estado, para implantacdo de 02 (dois) pocos artesianos, denominados P1 e P2, para abastecer o Povoado Terra Caida corn recursos oriundos da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, revoga o Decreto n° 29.778, de 28 de marco de 2014, e da providëncias correlatas. das atribuiceies que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo corn o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) ifs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observdncia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicdo Federal, Considerando, a relevrincia dos projetos contemplados no Programa de Aceleracdo do Crescimento — PAC, do Governo Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementacdo do referido Programa, bem como a sua execucd'o, e, Considerando, por fim, a Utilidade Pdblica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizacdo desse DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de Utilidade Pdblica, para fins de desapropriacdo, os imOveis localizados no Povoado Terra Caida, no Municipio de Indiaroba, neste Estado, corn as seguintes descric-des:
§ 1ºArea 01: (P1) — do imOvel denominado Sitio Prosperidade de propriedade de Renato Dantas do Amor Junior, sera desmembrada e desapropriada uma pocdo de terra medindo 225,00m 2 = 0,0225 ha m 2 e perimetro 60,00m, corn a seguinte descri do: GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO 029 -gW DELI DE N WODE 2014
IDESCRICAO DO PERiMETRO: Inicia-se a descricao deste perimetro no Ponto P-1 localizado no extremo norte de coordenadas UTM N 8.731716m e E 667.937,00m, no meridiano central do fuso - 39, Datum SAD-69; deste segue confrontando corn propriedade de Neuza Dantas do Amor corn azimute piano de 107°44'41" e distancia de 761,22m, chega-se ao Ponto P-2 de coordenadas N 8.731.484,00m e E 668.662,00m; deste, corn azimute piano de 223°50'25" e distancia de 174,69m, confrontando corn a Rodovia Estadual SE-100, chega-se ao Ponto P-3 de coordenadas N 8.731.358,00m e E 668.541,00m; deste, com azimute piano de 232°44'01" e distancia de 115,60m, confrontando corn a Rodovia Estadual SE-100. chega-se ao Ponto P-4 de coordenadas N 8.731.288,00m e E 668.449,00m; deste, corn azimute piano de 289°38'28" e distancia de 600,97m, confrontando corn propriedade de Renato Dantas do Amor Jr. chega-se ao Ponto P-5 de coordenadas N 8.731.490,00m e E 667.883,00m; deste, corn azimute piano de 31°03'34" e distancia de 102,73m, confrontando corn a estrada antiga de Terra Caida, chega-se ao Ponto P-6 de coordenadas N 8.731.578,00m e E 667.936,00m; deste, corn azimute piano de 0°24'55" e distancia de 138,00m, confrontando coin a estrada antiga de Terra Caida, chega-se ao Ponto P-1, Ponto de Partida do memorial descritivo;
IICONFRONTACCDES: ao Norte: Propriedade de Renato Dantas do Amor Jr.; ao Leste: Propriedade de Renato Dantas do Amor Jr; ao Sul: Rodovia estadual SE-100; e ao Oeste: Propriedade de Renato Dantas do Amor Jr.
§ 2ºArea 02 (P2) — do imOvel denominado Sitio Esperanca de propriedade do Senhor Argelizio Sobral do Amor, sera desmembrada e desapropriada uma pocao de terra medindo 225,00m 2 = 0,0225 ha m 2 e perimetro 60,00m, sera corn a seguinte descricao:
IDESCRICAO DO PERiMETRO: Inicia-se a descricao deste perimetro no Ponto P-1 localizado no extremo Norte de coordenadas UTM N 8.731472m e E 667.632,00m, no meridiano central do fuso - 39, Datum SAD-69; deste, segue confrontando com a estrada antiga de Terra Caida, com azimute piano de 92°43'35" e distancia de 42m, chega-se ao Ponto P-2 de coordenadas N 8.731.470,00m e E 667.674,00m; deste, corn azimute piano de 100°32'21" e distancia de GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO ,29  DE J DE IO FP O DE 2014 88m, confrontando corn a estrada antiga de Terra Caida chega-se ao Ponto P-3 de coordenadas N 8.731.454,00m e E 667.760,00m; deste, corn azimute piano de 122°43'25" c distancia de 592m, confrontando corn propriedade de Renato Dantas do Amor Jr. chega-se ao Ponto P-4 de coordenadas N 8.731.134,00m e E 668.258,00m; deste, corn azimute piano de 232°45'24" e distancia de 215m, confrontando corn a Rodovia Estadual SE-100, chega-se ao Ponto P-5 de coordenadas N 8.731.004,00m e E 668.087,00m; deste, corn azimute piano de 232°48'55" e distáncia de 37m, confrontando corn a Rodovia Estadual SE-100, chega-se ao Ponto P-6 de coordenadas N 8.730.982,00m e E 668.058,00m; deste, corn azimute piano de 305°02'23" e distancia de 589m, confrontando corn propriedade de Renato Dantas do Amor, chega-se ao Ponto P-7 de coordenadas N 8.731.320,00m e E 667.576,00m; deste, corn azimute piano de 5°53'26" e distância de 127m, confrontando corn a estrada antiga de Terra Caida, chega-se ao Ponto P-8 de coordenadas N 8.731.446,00m e E 667.589,00m; deste, corn azimute piano de 45°00'00" e distancia de 26m, confrontando corn a Estrada antiga de Terra Caida, chega-se ao Ponto P-9 de coordenadas N 8.731.464,00m e E 667.607,00m; deste, corn azimute piano de 72°15'19" e distancia de 26m, confrontando coin a Estrada antiga de Terra Caida, chega-se ao Ponto de partida do memorial descritivo;
IICONFRONTAC6ES: ao Norte: Propriedade de Argelizio Sobral do Amor; ao Leste: Propriedade de Argelizio Sobral do Amor; ao Sul: Rodovia Estadual SE-100; e ao Oeste: Propriedade de Argelizio Sobral do Amor.
Art. 2.
Os imOveis declarados de Utilidade PUblica, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de implantacâo de 02 (dois) Pocos Artesianos, denominados P1 e P2, respectivamente, corn recursos oriundos da DESO.
Art. 3.
A DESO fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, c ern articulacdo corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacdo pertinente, a desapropriacao das areas de terra declaradas de Utilidade Pnblica por este Decreto. JAC GO R DO ESTADO edito de _Fig eiredo Secreta  de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETON° 23-521 DE 1) DE 5 II rf DE 2014 Parigrafo unico. Para fins de imissão provisOria na posse do imOvel constituido pelas areas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgthcia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 5.
Revogam-se as disposicaes em contrario, especialmente o Decreto n o 29.778, de 28 de marco de 2014. Aracaju,13 de 014; 193° da Independência e 126° da Republica. DECLARA/I 40206 / 4 SEDURB OLIVEIRA COSTA@SEGOV.

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