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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29820, de 18 de junho de 2014

Nº 29820/2014

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5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 2 9 DE LI DE JUN H-® DE 2014

Declara de Utilidade Pablica, para fins de desapropriacalo, areas de terra situadas no Municipio de Carira, neste Estado, e da providancias correlatas. atribuicOes que the são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) ifs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicao Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econennico e politico do Estado, possibilitando melhores condicOes de vida para a sua populacao; Considerando que a execuCao de obras pUblicas, tais como as de ligacao vidria entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condiceies de vida, de existência, de convivéncia e de sociabilizaCao das respectivas populacOes; Considerando que a pavimentacao da Rodovia SE-177, Trecho Entr. BR-235/Altos Verdes, no Municipio de Carira, e urn empreendimento realmente necessario, que atenderd as pretensties e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turistico, agricola, agropecudrio e industrial desta regialo do Estado, viabilizando o escoamento da producão; Considerando, por fim, que a utilizacao desta area de terra para a realizacdo dos mencionados servicos, obras e projetos é imprescindivel, revelando a Utilidade PUblica da area e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriacdo, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade PUblica, para fins de desapropriacão, areas de terra medindo um total aproximado de 225.600,00m 2 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos metros quadrados), em uma extensao aproximada de 7,52 Km (sete virgula cinquenta e dois GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° G2'3 g.; 2 0 DE.0 DE JON At if 0 DE 2014 quilemetros), corn as benfeitorias nela existentes, de dominio e posse dos proprietdrios relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Municipio de Carira, neste Estado. Parãgrafo tinico. As areas de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de dominio de 30,00m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviario projetado, conforme mapa de situacao constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
As areas de terra declaradas de Utilidade PUblica nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermadio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentdvel — SEINFRA, diretamente ou atravas do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodovidria de Sergipe - DER/SE, para pavimentacdo da Rodovia SE-177, Trecho Entr. BR-235/Altos Verdes, no Municipio de Carira, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através do DER/SE, flea autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulacâo corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacdo pertinente, a necessaria desapropriacdo de areas de terra declarada de Utilidade PtIblica por este Decreto. Parágrafo tinico. Para fins de imissão provisOria na posse do respectivo imOvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgéneia de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposicees em contrario 7 Aracaju, de 'boe 2' 2014; 193° da Independancia e 126° da RepUblica. JACK IVA° 11/17, 1.* LIMA GOV R 171 OR DO ESTADO / 4 e duo de igueiredo Secretririo ado de Governo DECLARAR 3020614 SEDURB OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 9 8.0,--0 DE DE 1 i/N/IC DE 2014 ANEXO I RELACAO DE PROPRIETARIOS: Itaquatiarcizzt‘i? aixa 40 2 0. 1 rande' Tanque \RIRA' Novo Nbv t7Fazendinha 'Co Saco—' Aleg.re _ Cu-rrer Altos Verdes Manoel Martins Pe c P — _ 13;2_ puigas 0Campos ameleiro Novas Alagadicc Ar Cr G Coordenadas dos Vertices 8.851.174,24 647.491,72 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 023 g 02° DE J3 DE JUMH O DE 2014 4 ANEXO II MAPA DE SITUAC Rodovia SE-177 Trecho: Entr. BR-235/Altos Verdes Extensfio: 7,52 Km Estimativa de Indenizapies: R$ 250.000,00 GOVERNO DE SERGIPE 5 DECRETO N°19 320 DE /3 DE JON HO DE 2014

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