Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29820, de 18 de junho de 2014
Nº 29820/2014
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 2 9 DE LI DE JUN H-® DE 2014
Declara de Utilidade Pablica, para fins de desapropriacalo, areas de terra situadas no Municipio de Carira, neste Estado, e da providancias correlatas. atribuicOes que the são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) ifs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicao Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econennico e politico do Estado, possibilitando melhores condicOes de vida para a sua populacao; Considerando que a execuCao de obras pUblicas, tais como as de ligacao vidria entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condiceies de vida, de existência, de convivéncia e de sociabilizaCao das respectivas populacOes; Considerando que a pavimentacao da Rodovia SE-177, Trecho Entr. BR-235/Altos Verdes, no Municipio de Carira, e urn empreendimento realmente necessario, que atenderd as pretensties e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turistico, agricola, agropecudrio e industrial desta regialo do Estado, viabilizando o escoamento da producão; Considerando, por fim, que a utilizacao desta area de terra para a realizacdo dos mencionados servicos, obras e projetos é imprescindivel, revelando a Utilidade PUblica da area e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriacdo, DECRETA: