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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29819, de 18 de junho de 2014

Nº 29819/2014

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Declara de Utilidade Thablica, para fins de desapropriacdo, uma area de terra situada na Fazenda Borda da Mata, no Municipio de Sao Francisco, neste Estado, destinada implantacâo de uma Estacdo de Tratamento de Esgotos, e dá outras providéncias. atribuicOes que the sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo corn o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) ifs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observância ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicão Federal, Considerando, a relevãncia dos projetos contemplados no Programa de Aceleracdo do Crescimento — PAC, do Governo Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementacäo do referido Programa, bem como a sua execucdo; e, Considerando, por fim, a Utilidade Pablica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizacdo dense imOvel, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pablica, para fins de desapropriacdo, uma area de terra situada na Fazenda Borda da Mata, no Municipio de São Francisco, neste Estado, medindo aproximadamente 25.292,35m 2 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e dois virgula trinta e cinco metros quadrados), corn suas benfeitorias, corn a seguinte descricão:
Iinicia-se a descricdo deste perimetro no ponto P1, localizado no extremo Norte de coordenadas UTM N=8.854.696,259 e E=732.352,233; deste segue, numa distancia de 200,00m, ate o Ponto P-2, de coordenadas N=8.854.682,531 e E =732.551,287; deste segue numa distancia de 137,50m ate o Ponto, P-3 de coordenadas N =8.854,549,726 e E=732.156,676; deste segue numa distAncia de 175,07m, ate o Ponto P-4 de coordenadas N=8854.562,309 e E =732.342,042; deste numa distáncia de 135,00m, atinge o ponto de partida do presente memorial. LIMA R DO ESTADO Ito de Ftguetredo Secre de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO - 9 DE 1,3 DE I u W 0 DE 2014
IICONFRONTACOES: Esta situada limitando-se ao Norte corn a Estrada Vicinal de acesso ao Povoado Espinheiro, ao Sul com area remanescente da Fazenda Borda da Mata, ao Leste corn o Riacho Jacarè e ao Oeste corn area remanescente da Fazenda Borda da Mata.
Art. 2.
A area de terra declarada de Utilidade Pablica nos termos dente Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermOdio da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, para fins de implantacao de uma Estacao de Tratamento de Esgotos para a sede Municipal de Sao Francisco, neste Estado, corn recursos oriundos da DESO
Art. 3.
A DESO fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulacao corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacao pertinente, a desapropriacao da area de terra declarada de Utilidade Pablica por este Decreto. Parágrafo tinico. Para fins de imissao provisOria na posse do imOvel constituido pela area de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgencia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposicifies ern contrail°. Aracaju, I de EL) de 2014; 193° da Independência e 126° da Republica. DECLARA/11290514 SEDURB OLIVE1RA.COSTA@SEGOV

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