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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29818, de 18 de junho de 2014

Nº 29818/2014

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Art. 1.
Ficam declaradas de Utilidade Pablica, para fins de desapropriaeao, areas de terra do imovel denominado Fazenda Guararema, situada no Povoado Tabuleiro, no Muniefpio de Santa Luzia do Itanhy, neste Estado, a seguir descritas:
§ 1ºAREA 1 - BARRAGEM E EEAB-01 - do imovel denominado Fazenda Guararema de propriedade do Senhor Antonio Ribeiro Salgado, sera desmembrada e desapropriada uma poedo de terra medindo 6,1869 ha e perimetro 1.278,68m, com eguinte descriedo: 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 'KIS) DE j 3DE 7UN ttC DE 2014
IDESCRICAO DO PERIMETRO: Inicia-se a descricao deste perimetro no Ponto P-01 de coordenadas UTM N 8.743.854,45m e E 656.086,83m, no meridiano central do Fuso - 39, Datum SAD 69; deste segue confrontando corn o seguinte azimute piano e distância 29°42'34" e 64,41m, ate o Ponto P-02 de coordenadas N 8.743.910,39m e E 656.118,75m; 67°51'09" e 174,25m, ate o Ponto P-03 de coordenadas N 8.743.976,08m e E 656.280,14m; 116°06'27" e 123,19m, ate o Ponto P-04 de coordenadas N 8.743.921,87m e E 656.390,76m; 70°26'28" e 65,30m, ate o Ponto P-05 de coordenadas N 8.743.943,73m e E 656.452,29m; 48°54'00" e 67,68m, ate o Ponto P-06 de coordenadas N 8.743.988,22m e E 656.503,29m; 131°40'56" e 87,23m, ate o Ponto P-07 de coordenadas N 8.743.930,21m e E 656.568,44m; 230°34'09" e 138,80m, ate o Ponto P-08 de coordenadas N 8.743.842,05m e E 656.461,23m; 204°43'05" e 165,11 m, ate o Ponto P-09 de coordenadas N 8.743.692,07m e E 656.392,19m; 303°20'35" e 64,57m, ate o Ponto P-10 de coordenadas N 8.743.727,56m e 656.338,25m; 12°16'12" e 55,01 m, ate o Ponto P-11 de coordenadas N 8.743.781,31m e E 656.349,94m; 285°32'06" e 273,09 m, ate o Ponto P-01, Ponto de partida do memorial descritivo;
IICONFRONTACOES: Esta area limita-se ao Norte corn terras da Fazenda Guararema; ao Oeste corn terras da Fazenda Guararema; ao Sul corn terras da Fazenda Guararema; e ao Oeste corn terras da Fazenda Guararema.
§ 2ºAREA 2 - EEAB-02 - do imOvel denominado Fazenda Guararema de propriedade do Senhor Antonio Ribeiro Salgado, sera desmembrada e desapropriada uma pocdo de terra medindo 0,1600 ha e perimetro 163,93m, corn a seguinte descricão:
IDESCRICAO DO PERIMETRO: Inicia-se a descricâo deste perimetro no Ponto P-01 localizado no extremo norte de coordenadas UTM 8.743.972,73m e E 655.643,37m, no meridiano central do Fuso -39, Datum SAD 69; deste segue confrontando corn o azimute piano e distancia 172°59'02" e 32,01m, ate o Ponto P-02 de coordenadas N 8.743.940,96m e 655.647,28m; 263°09'18" e 50,01m, ate o Ponto ate o Ponto P-03 de coordenadas N 8.743.935,00m e E 655.597,63m; 353°09'41" e 32,00m, ate o Ponto P-04 de coordenadas N 8.743.966,77m e E 655.593,82m; 83°08'29" e 49,91m, ate o Pon o I Ponto de partida do memorial descritivo; 14 re, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO SIS1 DE it)/ DE IUfHC DE 2014 3
IICONFRONTACOES: Esta area limita-se ao Norte corn terras da Fazenda Guararema; ao Oeste corn terras da Fazenda Guararema; ao Sul corn terras da Fazenda Guararema; e ao Oeste corn terras da Fazenda Guararema.
§ 3ºAREA 3 - EEAB-02 AAB-02 EST. 28+10,142 A EST. 62 - do imOvel denominado Fazenda Guararema de propriedade do Senhor Antonio Ribeiro Salgado, sera desmembrada e desapropriada uma poedo de terra medindo 1,3393 ha e perimetro 1.378,93m, corn a seguinte descriedo:
IDESCRICAO DO PERIMETRO: Inicia-se a descried.° deste perimetro no Ponto P01 de coordenadas UTM N 8.743.834,32m e E 656.086,75m, no meridiano central do Fuso -39, Datum SAD 69; deste segue confrontando corn o azimute piano e distancia 8°23'51" e 19,99m, ate o Ponto P02 de coordenadas N 8.743.854,10 m e E 656.089,67 m; 280°40'39" e 665,58m, ate o Ponto P03 de coordenadas N 8.743.977,42m e E 655.435,61m; 359°50'11" e 21,02m, ate o Ponto PO4 de coordenadas N 8.743.998,44m e E 655.435,55m; 104°08'44" e 671,56m, ate o Ponto P01, Ponto de partida do memorial descritivo;
IICONFRONTACOES: Esta area limita-se ao Norte corn terras da Fazenda Guararema; ao Oeste corn terras da Fazenda Guararema; ao Sul corn terms da Fazenda Guararema; e ao Oeste corn terras da Fazenda Guararema.
§ 4ºAREA 4 - AAB-02 EST. 62 A EST. 71+12,986 - do imOvel denominado Fazenda Guararema de propriedade do Senhor Antonio Ribeiro Salgado, sera desmembrada e desapropriada uma pock) de terra medindo 0,3676 ha e perimetro 429,12m, corn a seguinte descried();
IDESCRICAO DO PERIMETRO: Inicia-se a descried° deste perimetro no Ponto P01 de coordenadas UTM N 8.743.977,42m e E 655.435,61m, no meridiano central do Fuso -39, Datum SAD 69; deste segue confrontando corn o seguinte azimute piano e distancia 359°50'11" e 21,02 m, ate o Ponto P02 de coordenadas N 8.743.998,44m e E 655.435,55m; 282°17'06" e 187,62m, ate o Ponto P03 de coordenadas N 8.744.038,36m e E 655.252,23m; 359°49'41" e 19,98 m, ate o Ponto PO4 de coordenadas N 8.744.058,34m e E 655.252,17m; 113°48'13" e 200,50m, ate o Ponto P01, Ponto de partida do memorial descritivo;  Aracaju, d r3 de 126° da Republica. 3° da Independencia e GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO N° 2 3 21 a DE./J DE 10/Vd0 DE 2014
IICONFRONTACOES: Esta area limita-se ao Norte corn terras da Fazenda Guararema; ao Oeste com terras da Fazenda Guararema; ao Sul corn terras da Fazenda Guararema; e ao Oeste corn terras da Fazenda Guararema.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J9 Fi? DE Ij DE 3-1,M7 HO DE 2014

Declara de Utilidade Pablica, para fins de desapropriacdo, areas de terra do imovel denominado Fazenda Guararema, situadas no Povoado Tabuleiro, no Municipio de Santa Luzia do Itanhy, neste Estado, destinada a implantaedo de urn Sistema Integrado de Abastecimento de Agua das Cidades de Umbaaba, Itabaianinha e Tomar do Gera, neste Estado, no ambito do Programa de Aceleraedo do Crescimento — PAC/Seca. atribuieOes que the sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de mare° de 2011; de acordo corn o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) ifs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituiedo Federal, Considerando, a relevancia dos projetos contemplados no Programa de Aceleraedo do Crescimento — PAC, do Govern() Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementacdo do referido Programa, bem como a sua execuedo; e, Considerando, por fim, a Utilidade Pablica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizaedo dessas areas de terra, DECRETA:

Art. 2.
As areas de terra declaradas de Utilidade Pithlica, nos termos deste Decreto a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermddio da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, para fins de implantacao de urn Sistema Integrado de Abastecimento de Agua das Cidades de Umbanba, Itabaianinha e Tomar do neste Estado, corn recursos oriundos do termo de compromisso n° 402.226-23/2012, firmado entre a DESO, a Caixa Econtimica Federal e o Ministdrio da Integracao Nacional, no ambito do Programa de Aceleracao do Crescimento — PAC/SECA.
Art. 3.
DESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulacao corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacao pertinente, a desapropriacao das porcOes de terras declaradas de utilidade pablica por este Decreto. Parágrafo tinico. Para fins de imissao provisOria na posse do imOvel constituido pelas areas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgencia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposiceles em contrario. JAC RRETO SE L' A GO DO ESTADO o fektigukedo Se r e Estado de Governo DECLARA/ I 2290514 SEDURB OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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