Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29815, de 10 de junho de 2014
Nº 29815/2014
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N O 079 F1§- DE 66 DE 1UAffi0 DE 2014
Revoga o Decreto n o 27.181, de 04 de junho de 2010, que autoriza o repasse financeiro fundo-afundo relativo a ampliacao da Politica Estadual de Ateneao Integral aos usuarios de Drogas (corn enfase ao usuario de crack) instituida no ambito do Sistema Unico de Sande do Estado de Sergipe, através da deliberacao do Colegiado Interfederativo Estadual — CIE n o 50/2010. atribuieOes que the sao conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de mareo de 2011; tendo em vista o que consta do art. 73 da Lei n° Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; na forma preconizada pelo art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando que a iniciativa de se promover repasse fundo-afundo a municipios habilitados para: a) incentivar a implantacao de CAPS ad III e CAPS ad III Regional; b) co-financiar o custeio de CAPS implantados segundo o tipo de servico; e, c) co-financiar o custeio de leitos para desintoxicaeao em hospitais gerais e psiquidtricos era realmente necessdria no periodo de implantaeao; Considerando que o Ministerio da Sande reajustou os valores do financiamento federal para os CAPS; Considerando que o Ministerio da Justica assumiu a responsabilidade de contratar instituiebes para acolher e tratar usuarios dependentes de crack; Considerando que esta politica de co-financiamento foi uma iniciativa do Estado de Sergipe, nao havendo nenhuma obrigatoriedade nem pacto firmado tripartite para este co-financiamento; Considerando que com o atual percentual de aplicaeao de recursos preprios na sande, sem perspectival de novas fontes de receitas, o Estado de Sergipe nao dispOe de condicOes financeiras para manter este cofinanciamento, DECRETA: Aracaju, de 126° da Repftblica. 014; 193° da Independëncia e ...- GOVERN° DE SERGIPE DECRETO N° 029 3,3- DE 06 DE JUNtiO DE 2014