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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29811, de 23 de maio de 2014

Nº 29811/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° D.23. 5V DEDWDE Mf).1- 0 DE 2014

Dispeie sobre a constituicao de Comissao Estadual de Organizacao, Apoio e Seguranca para os Eventos Subordinados da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de Sergipe, e da providancias correlatas. atribuicaes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituicao Estadual; tendo em vista o que consta da Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo corn o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei if 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funciondrios POblicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA:

Art. 1.
Fica constituida Comissao Estadual de Organizacao, Apoio e Seguranca para os Eventos Subordinados da Copa do Mundo FIFA
Art. 2.
Sao atribuicaes da Comissao de que trata o art. 1° deste Decreto:
Iorganizar a recepcao, apoio e estada da Selecao de Futebol da Grecia no nosso Estado, enquanto Subsede da Copa do Mundo FIFA 2014;
IIIntegrar os Pianos Estratégico, Tatico e Operacional criados pela Coordenacao de Seguranca para as acties de Seguranca PUblica e Defesa Civil dos Eventos Subordinados a Condicao de Subsede.
Art. 3.
A referida Comissao sera formada por representantes dos seguintes Orgaos:
ISecretaria de Estado do Turismo – SETUR;
IISecretaria de Estado da Seguranca Plablica – SSP;
IIISecretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energetic° Sustentavel – SEINFRA;
IV-Secretaria de Estado da Comunicacao Social – SECOM; Aracaju, S de EM-Ct--4-10 e 126° da Repdblica. de 2014; 193° da Independència BARRET DE L OR DO ESTAD GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J.9 Odd DE QW DE M A TO DE 2014
VSecretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL;
VISecretaria de Estado da Satlde SES. Paragrafo tinico. A Coordenacao dos trabalhos da referida Comissao sera exercida pela SETUR.
Art. 4.
A presente comissao flea autorizada a solicitar dos demais Orgaos ou entidades da Administracao PUblica Estadual o apoio administrativo que se fizer necessdrio para os fins definidos neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data se sua publicacao. AfatiWito Ceidtit2 Seeretario de Estado de Governo La Coort Eseedel de Regietro Edicao de Nos esfigim§ 941:0

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