Integrant o Comitd Gestor do SIEM:Iurn representante da SECULT, que o coordenard;
IIos diretores dos Museus, Memoriais, e Casas de Cultura mantidos pelo Estado;
IIIum representante da Universidade Federal de Sergipe;
IVurn representante da Provincia Eclesidstica de Sergipe;
Vurn representante do Instituto Hist6rico e Geografico de Sergipe;
VIurn representante das InstituicOes museolOgicas vinculadas aos Municipios do Estado;
VIIurn representante das instituicOes museolOgicas privadas ou mistas sediadas no Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° c2S ?O 9 DE ti ()DE IA /91- 0 DE 2014
VIIIum representante das organizaceles sociais, dos museus comunitario, dos ecomuseus, dos grupos dtnicos e culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo projetos museolOgicos no Estado.
§ 1ºOs representantes referidos nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do "caput" deste artigo sera° escolhidos pelo Secretario de Estado da Cultura, devendo os nomes serem indicados, em lista triplice, pelas respectivas areas.
§ 2ºA indicacao dos representantes nos incisos VI, VII e VIII, para organizacao da lista triplice, referida no § 1° deste artigo, devera ser precedida de processo eleitoral a ser definido no Regimento Intern° do Comite Gestor.
§ 3ºPoderao ainda ser convidados a participar das reunieies do Comite Gestor, sem direito a voto, especialistas, personalidades e representantes de Orgdos pablicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciario e de entidades privadas, sempre que da pauta conste assunto de interesse da area respectiva.