Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29808, de 15 de maio de 2014
Nº 29808/2014
Assegura a permanência de servidores no ambito da Coordenadoria Geral de Pericias — COGERP, da Secretaria de Estado da Seguranca PUblica. atribuiceies que the sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de maw() de 2011, DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurado aos atuais servidores pablicos estaduais oriundos de outros Orgdos pablicos da administracdo direta ou indireta que estejam lotados junto a Coordenadoria-Geral de Pericias — COGERP, ou em qualquer de seus institutos, a não devolucao a seus Orgaos de origem, exceto na hipOtese de manifesto interesse do servidor. Parägrafo Unico - Fica vedada a cessào, remoeao ou qualquer outra modalidade de transferéncia de servidor do Poder Executivo Estadual para a COGERP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 3.
Revogam-se as disposieOes em contrerio. Aracaju, 13 de maio de 2014; 193° da IndependOncia e 126° da RepUblica. JACKSON BA GOVERNAD DO ESTADO I3 Benedito de Filueiredo Secretario de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29.808 DE 13 DE MAIO DE 2014 Assegura a permanancia de servidores no 'Ambito da Coordenadoria Geral de Pericias — COGERP, da Secretaria de Estado da Seguranca atribuicaies que the säo conferidas nos termos do art. 84, incisor V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; e de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de marco de 2011, DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurado aos atuais servidores pnblicos estaduais oriundos de outros Orgdos pdblicos da administraCdo direta ou indireta que estejam lotados junto a Coordenadoria-Geral de Pericias — COGERP, ou em qualquer de seus institutos, a ndo devolucdo a seus Orgdos de origem, exceto na hipOtese de manifesto interesse do servidor. Paragrafo Unico - Fica vedada a cessao, remocdo ou qualquer outra modalidade de transferancia de servidor do Poder Executivo Estadual para a COGERP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 3.
Revogam-se as disposic6es em contrdrio. Aracaju, 13 de maio de 2014; 193° da Independancia e 126° da RepOblica. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Seereteirio de Estado de Governo a Santos Coors. special de Regis o e Edigão de Atos Oficiais e Leg slacäo