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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29806, de 14 de maio de 2014

Nº 29806/2014

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Declara de Utilidade Pnblica, para fins de desapropriacdo, o imOvel localizado no Municipio de Santa Rosa de Lima, neste Estado, para implantacao de uma quadra de esportes, no ambito do Programa Sergipe Cidades. atribuicaes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observancia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicão Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturacdo urbana no ambito municipal e territorial, barn como introduzir o desenvolvimento da atividade econOmica do Estado, buscando apoiar a vocacao natural de cada territOrio; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantacdo de projetos habitacionais, de estruturacao urbana e rural, de desenvolvimento social e econOmico e de fortalecimento institucional dos municipios, interiorizando a promocao social e o desenvolvimento econennico, sustentdvel e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Thablica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizacdo desse intent-el, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pnblica, para fins de desapropriacdo, o imovel localizado no Municipio de Santa Rosa de Lima, neste Estado, medindo aproximadamente 1.739,254m 2 (hum mil setecentos e trinta e nove virgula duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados), corn as seguintes descricOes:
Isua poligonal de formato regular estd composta por 08 Vertices, dispostos na seguinte ordem: 0 Venice Inicial V-01, de coordenadas Planas UTM (DATUM Horizontal: SIRGAS 2000 / GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° ?96.-- DE 42 DE Ai M 1/2 DE 2014 Meridiano Central 39° W Gr) E=692.913,3785 e N=8.825.104,3582, esta localizado na Area a ser desmembrada, divisa c/ uma Rodovia SE-240; deste segue com azimute de 130°56'38" e distancia 37,759m, confrontando com Area Remanescente de Propriedade de Terceiros, chega-se ao Venice
V02, de coordenadas UTM E =692.941,8995 e N=8.825.079,6142, corn azimute de 220°56'38" e distancia 48,533m, com a mesma confrontacao, chega-se ao Venice V-03, de coordenadas UTM E =692.910,0952 e N=8.825.042,9551, corn azimute de 310°56'38" e distancia 35,079m, com a mesma confrontacao, ate o Vértice V-04, de coordenadas UTM E=692.883,5979 e N=8.825.065,9434; deste segue com azimute de 39°35'36" e distancia 5,448m, confrontando corn Rodovia SE-240, chegase ao Venice V-05, de coordenadas UTM E=692.887,0699 e N=8.825.070,1413, corn azimute de 39°35'36" e distância 14,941m, corn a mesma confrontando, chega-se ao Venice V-06, de coordenadas UTM E=692.896,5922 e N=8.825.081,6545, com azimute de 39°44'21" e distancia 15,39m, corn a mesma confrontacao, chega-se ao Vertice V-07, de coordenadas UTM E=692.906,4311 e N=8.825.093,4891, corn azimute de 32°51'28" e distancia 8,201m, com a mesma confrontacao, chega-se ao Venice V-08, de coordenadas UTM E =692.910,8804 e N=8.825.100,3778, corn azimute de 32°06'47" e distancia 4,699m, corn a mesma confrontacao, ate o Venice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Area de 1.739,254m 2 e Perimetro de 170,049m, de acordo corn Planilha de Poligonal e Planta Topografica.
IICONFRONTANTES e PERIMETRO: Esta situado limitando-se ao Norte corn Rodovia SE-240, ao Sul com Area Remanescente de Propriedade de Terceiros, ao Leste com Area Remanescente de Propriedade de Terceiros, e ao Oeste corn Area Remanescente de Propriedade de Terceiros.
Art. 2.
0 imOvel declarado de utilidade pablica, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermddio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano — SEDURB, para fins de implantacao de uma quadra de esportes, no ambito das acCies desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A SEDURB flea autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulacao corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacao pertinente, a desapropriacao das areas de terra declarada de Utilidade PUblica por este Decreto. ARRETO DE LIMA ADOR DO ESTADO BSedito de i'-iguei;eil Seeretario de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N° n.?oeDE .42 DE M VD DE 2014 ParAgrafo Milo). Para fins de imissão provisOria na posse do imOvel constituido pelas areas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposicees em contrario. Aracaju, /07 de de 2014; 193° da Independéncia e 126° da DECLARA/07160414 SEDURB OLIVEARA.COSTA®SEGOV.

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