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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29805, de 14 de maio de 2014

Nº 29805/2014

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Declara de Utilidade PUblica, para fins de desapropriacdo, o imOvel localizado no Municipio de Malhada dos Bois, neste Estado, para implantacão de uma Quadra de Esporte, no ambito do Programa Sergipe Cidades. das atribuicOes que the sâo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual, coin base na Lei n° 7.116, de de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n ips 2.786, de observäncia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituicdo Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturacdo urbana no ambito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econOmica do Estado, buscando apoiar a vocacâo natural de cada territOrio; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantacäo de projetos habitacionais, de estruturacdo urbana e rural, de desenvolvimento social e econ8mico e de fortalecimento institucional dos municipios, interiorizando a promocdo social e o desenvolvimento econOmico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Pnblica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizacdo desse imOvel, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Publica, para fins de desapropriacdo, o imOvel localizado na Estrada Vicinal, s/n, no Municipio de Malhada dos Bois, neste Estado, medindo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO of 3-240— DE 4(2-DE MA-T V DE 2014 2 aproximadamente 2.500,125m 2 (dois mil e quinhentos virgule cento e vinte e cinco metros quadrados), corn as seguintes descricOes:
Isua poligonal de formato regular este composta por 04 Vertices, dispostos na seguinte ordem: 0 Vértice Inicial V-01, de coordenadas Planes UTM (DATUM Horizontal: SIRGAS 2000 / Meridiano Central 39° W Gr) E =727.805,4404 e N=8.856.250,1733, este localizado na Area Remanescente de Propriedade de Terceiros divisa c/ uma Estrada Vicinal; deste segue corn o azimute de 191°57'38" e distancia 50,003m, confrontando corn Estrada Vicinal, ate o Venice V-02, de coordenadas UTM E =727.795,0779 e N=8.856.201,2563; deste segue corn azimute de 281°57'38" e distancia 50,000m, confrontando corn Area Remanescente de Propriedade de Terceiros, chega-se ao Venice V-03, de coordenadas UTM E=727.746,1634 e N=8.856.211,6182, corn azimute de 11°57'38" e disthncia 50,003m, corn a mesma confrontacdo, chega-se ao Venice V-04, de coordenadas UTM E=727.756,5259 e N=8.856.260,5352, corn azimute de 101°57'38" e distancia 50,000m, corn a mesma confrontace -o, ate o Venice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Area de 2.500,125m 2 e Perimetro de 200,005m, de acordo corn Planilha de Poligonal e Planta Topografica;
IICONFRONTANTES — Este situada limitando-se ao Norte corn ?co Area Remanescente de Propriedade de Terceiros, ao Sul corn Area Remanescente de Propriedade de rTerceiros, a Leste corn uma Estrada Vicinal, e a Oeste corn Area Remanescente de Propriedade de Terceiros.
Art. 2.
0 imOvel declarado de Utilidade PUblica, nos terrnos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermddio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano — SEDURB, para fins de implantacdo de uma Quadra de Esportes, no ambito das acOes desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A SEDURB fica autorizada a promover, por via administrative ou judicial, e ern articulacdo corn a Procurado -Geral GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -FOr DE DE M61-0 DE 2014 3 do Estado — PGE, na forma da legislaca -o pertinente, a desapropriacdo das areas de terra declarada de Utilidade Pablica por este Decreto. ParAgrafo unico. Para fins de imissâo provisOria na posse do imOvel constituido pela area de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgencia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigdncias legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes em conträrio. Aracaju, / 02 de de 2014; 193° da Independência e 126° da Republica. BARRETO DE ADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretdrio de Estado de Governo DECLARA/01100314 SEDURB OLIVE1RA.COSTA@SEGOV.

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