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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29801, de 28 de abril de 2014

Nº 29801/2014

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Convoca o Segundo Sargento PM RJR Manoel Messias Filho e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Policia Militar do Estado de Sergipe, para o Servico Ativo. das atribuicties que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 — Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislacties e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Officio n° 0449, de 29 de outubro de 2013, do Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispeie sobre a convocacdo de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para o Servico Ativo, de acordo corn o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispae sobre a concessdo de adicional por convocacdo, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Servico Ativo; Considerando o Officio n° 0449, de 29 de outubro de 2013, do Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocacdo de Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Policia Militar, para o Servico Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisào ja anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razifies que motivaram a expedicão do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° O2 9 ?01 DE 02 ,9 DE f) A.tmit DE 2014 2 Considerando, por fim, o interesse do servico e a conveniéncia da Administracdo em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocacdo estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA:

Art. 1.
Ficam convocados, para o Servico Ativo, de acordo corn o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, corn base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei ri° 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Policia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo:
Io 2° Sargento PM R/R MANOEL MESSIAS FILHO, CPF if 309.555.564-49;
IIo 2° Sargento PM RJR GILVAN DE JESUS RODRIGUES, CPF n° 265.160.125-04;
IIIo 3° Sargento PM R/R JOSE MARTINS DOS SANTOS, CPF n° 266.678.865-20;
IVo 3° Sargento PM R/R JOSE ALVES GARCIA, CPF n° 267.272.505-53;
Vo 3° Sargento PM R/R VALMIR BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF n° 265.793.405-68;
VIo Cabo PM RJR JOSAMIR PEREIRA SILVA, CPF n° 356.726.415-04; e
VIIo Cabo PM R/R NELSON RODRIGUES CRUZ NETO, CPF n° 925.923.925-72.
Art. 2.
0 chamamento, a selecdo, a aceitacdo, as condicides de volta ao Servico Ativo, a lotacdo, o exercicio de func'Oes, o desempenho de atividades, a permanência no servico, a integracdo ao Batalhdo Especial constituido para esse fim, a condicdo de trabalho, a subordinacdo hierarquica, a disciplina, a possivel dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos do Aracaju, ,q de 126° da Republica. JACKS IIt VII" Elfin I N RR' i LIMA ; 193° da Independencia e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29.8D1 DE il l, DE I) 8 ,9 S1, DE 2014 art. 1° deste Decreto, devem estar de acordo coin o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicavel, as disposicaes da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, corn alteraclies posteriores, e das demais legislaciaes e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exercam efetivamente as respectivas atividades no Servico Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusào, o Adicional por Convocacao, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condiceies, critêrios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicacao, produzindo efeitos, em relacao a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusao de volta ao Servico Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruida, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao — SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes ern contrario. GOV DOR DO ESTADO Bnedito debFigueiredo Secretario de Estado de Governo JRNC ConvocaBESP18112013PM

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