Integram o FFE da SEFAZ:Ios dirigentes das unidades administrativas fazenddrias abaixo indicadas:
a)Superintendência-Geral de Gestdo Tributdria e NdoTributdria; GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N° h23 ,8WO DE 1-9 DE g AIL DE 2014 Gerência Geral de Tributacao Estadual; Gerência Geral de Planejamento Fiscal; Gerencia Geral de Controle Tributdrio; Geréncia Geral do Contencioso Administrativo-Tributdrio; Get-6116a Geral de Transito; Gerencia Geral de Estabelecimentos; Gerencia Regional de Atendimento ao Contribuinte; Representante da Comissao Tecnica Permanente —COTEPE.
IIrepresentantes das entidades de classe empresarial dos setores econOmicos, que contribuem corn o ICMS, indicados pelo F6rum Empresarial de Sergipe.
§ 1ºA composicao dos dirigentes das unidades ou subunidades administrativas da SEFAZ, em cada reuniao do FFE, é formada a partir da designacao previa do presidente do F6rum, segundo a materia de pauta de discussao entre a Administracao Tributdria e os representantes das associaceles das entidades de classe empresarial.
§ 2ºAlém das unidades e subunidades administrativas da SEFAZ, a que se refere o inciso I do art. 3° deste Decreto, outras podem ser requeridas pelo Presidente do FOrum, conforme o assunto e o interesse da Administracao Tributdria.
§ 3ºA integracao de novos representantes de associacOes de entidades de classe empresarial ao FFE, alem dos indicados no inciso II do art. 3° deste Decreto, somente pode ocorrer por aprovacalo da maioria absoluta dos integrantes do FFE, mediante requerimento do coordenador do F6rum Empresarial de Sergipe, instruido corn cOpia do estatuto da associacao, de termo de posse do representante, de inscricao no CPF/MF e da Carteira de Identidade. GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO 9-?00 Dail/ DE PiepU si DE 2014
§ 4ºOs membros do FFE podem definir outros critérios para admissdo, no quadro organizacional do FFE, de associacOes de entidades de classe empresarial de setores econOmicos.
§ 5ºCada associacao de entidade de classe empresarial, que compOe o FFE, deve indicar 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente como representante.
§ 6ºNas reuniOes do FFE somente 01 (urn) representante da associacao de entidade de classe empresarial tera direito a voz e voto.
§ 7ºAs reuniOes do FFE sdo realizadas na SEFAZ e sdo consideradas instauradas somente quando da presenca de, ao menos, 03 (tres) representantes de associaeOes de entidades de classe empresarial.