Compete ao Grupo de Trabalho sem prejuízo aos órgãos que o compõem:Ielaborar Termos de Referência para contratação de Planos de Segurança de Barragens, Planos de Ação de Emergência e Revisões Periódicas de Segurança, conforme estabelecido nos instrumentos legais estaduais, em consonância com a legislação federal;
IIarticular com o órgão fiscalizador para a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens de Sergipe;
IIIacompanhar e promover as ações de monitoramento de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens;
IVpropor ações para melhoria da classificação de risco e dano potencial realizada pelos órgãos fiscalizadores;
Vinteragir com outros grupos de trabalhos de ações semelhantes a nível federal ou de outros Estados que vise à contratação de serviços objetivando estudos, diagnóstico e projetos de recuperação, operação e manutenção de barragens;
VIapoiar os municípios através de suas Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil na elaboração, concepção e implementação dos Planos de Contingência, a partir da adoção de procedimentos emergenciais, em caso de situação de risco, definidos em Plano de Segurança de Barragens;
VIIdesenvolver planos de ações para a real e efetiva promoção da segurança das barragens no Estado de Sergipe;
VIIIproduzir, periodicamente, diagnósticos quantitativos e qualitativos, bem como estatísticas acerca da existência e condição das barragens dentro da jurisdição do Estado de Sergipe;
IXdiscutir e propor à SEMAC metodologias para o aprimoramento da fiscalização das barragens no Estado de Sergipe, com base na legislação, diagnóstico e estatísticas;
Xintegrar dados dos trabalhos desenvolvidos pelas instituições participantes do Grupo de Trabalho para Estudos de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos no Estado de Sergipe;
XIpromover reuniões, periodicamente, para a troca de informações sobre segurança de barragens e resultados de ações empreendidas pelos órgãos competentes e demais instituições participantes do Grupo de Trabalho para Estudos;
XIIpropor procedimentos emergenciais e fomentar a atuação conjunta de empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção e defesa civil em caso de incidente, acidente ou desastre;
XIIIpromover e apoiar a operacionalização dos procedimentos emergenciais constantes dos Planos de Ação de Emergência (PAE); e
XIVsugerir eventuais alterações em legislações ou normas utilizadas pelos órgãos competentes sempre que forem identificadas situações que possam ensejar melhorias.