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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29797, de 28 de abril de 2014

Nº 29797/2014

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Art. 1.
Fica instituida, no ambito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao - SEPLAG, a Politica de Atendimento ao Cidadao para a Administracao Ptiblica Estadual atravas das awes do Governo Direto, que tern por finalidade a elaboracao, a coordenacao, o gerenciamento e a avaliacao dos projetos relacionados ao referido Programa.

Dispeie sobre a Politica de Atendimento ao Cidadao para a Administracao Pablica Estadual atrav6s das aceies do Governo Direto. atribuicOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual, de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, combinado corn a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funciondrios Pablicos Civis do Estado de Sergipe), e em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de DECRETA:

Art. 2.
0 Programa a que se refere o art. 1°, coordenado pela Superintendencia de Modernizacao da Gestao e do Atendimento ao Cidadao SUMOG, vinculada a Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao de Sergipe — SEPLAG, tem como objetivo melhorar a efetividade, a transparencia institucional e os servicos prestados no Atendimento ao Cidadao.
Art. 3.
0 Governo Direto é urn programa com financiamento externo e contrapartida local, firmado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID, dividido em duas fases, estando a primeira em execucao, contando corn fmanciamento contratado pela Uniao, por intermèdio do MinistOrio do Planejamento, Orcamento e Gestao — MPOG, com repasse dos recursos para os Estados e Distrito Federal realizado por meio de Contrato de Repasse.
Art. 4.
0 Governo Direto tem, dentre outras, as seguintes atribuicetes:
Icoordenar a elaboracao e revise:les do projeto a ser executado no ambito do Atendimento ao Cidadao em Sergipe, e apresenta-lo -''Rffiar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -Y9 DE ,23 DE fj .1-1, DE 2014 2 Secretaria do Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao — SEPLAG, para andlise, revisao e aprovacao;
IIcoordenar e gerenciar a execucao das acCies contempladas no projeto referido no inciso I deste artigo;
IIIidentificar e participar da formulacao de soluceies compartilhadas, de cooperacao e servicos;
IVpreparar, apresentar e enviar a SEPLAG, os Relatarios de Progresso, conforme solicitado;
Vsolicitar informacaes, relatdrios e providencias dos Orgaos que compepem o Poder Executivo Estadual, necessarias a execucao do projeto.
VIinteragir corn Orgaos da administracao pUblica da esfera municipal, estadual e federal, analisando integraceies que se fizerem necessarias a execucao do projeto;
VIIexecutar outras atividades requeridas ou estabelecidas na execucao do Governo Direto no Estado de Sergipe.
Art. 5.
Para a realizacao de suas atribuicees, o Governo Direto deve funcionar estruturado nas seguintes subunidades de trabalho:
I01 (uma) Coordenadoria-Geral;
II01 (uma) Coordenadoria de Planejamento;
III01 (uma) Coordenadoria Mapeamento de Processos;
IV01 (uma) Coordenadoria de Comunicacao;
V01 (uma) Coordenadoria de Atendimento.
§ 1ºPara atender as necessidades de funcionamento, o Governo Direto dispora, na sua estrutura organizacional, de urn Apoio Tëcnico e Administrativo. wrcou--- GOVERN() DE SERGIPE 3 DECRETO DE 123 DE A
§ 2ºOs ocupantes das Coordenadorias e do Apoio Tdcnico e Administrativo sera° designados por portaria do Secretario de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestão.
§ 3ºEm casos de impedimento ou ausencia do CoordenadorGeral, seu substituto natural deve ser o Coordenador de Planejamento e o coordenador de Mapeamento de Processos, nesta ordem.
Art. 6.
A Coordenadoria-Geral do Governo Direto é exercida, preferencialmente, por profissional de novel superior, na funcdo de Coordenador-Geral, devendo receber urn Adicional de Trabalho Técnico no valor de R$ 1.239,60 (mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), sem prejuizo de suas atribuicOes funcionais normais, a ser pago mensalmente, durante o periodo de vigencia deste Decreto, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
§ 1ºAs demais Coordenadorias sào exercidas, preferencialmente, por profissionais de novel superior, na funcdo de Coordenador, devendo receber cada Coordenador urn Adicional de Trabalho Tecnico no valor de R$ 929,70 (novecentos e vinte e nove reais e setenta centavos), sem prejuizo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, a ser pago mensalmente, durante o periodo de vigencia deste mesmo Decreto, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
§ 2º0 ocupante da funcdo de Apoio Tdcnico e Administrativo deve receber um Adicional de Trabalho Tecnico no valor de R$ 929,70 (novecentos e vinte e nove reais e setenta centavos), sem prejuizo de seus direitos e vantagens funcionais normais, a ser pago mensalmente, durante o periodo de vigencia deste Decreto, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 7.
Os meios e recursos materiais necessarios a implantacAo e funcionamento do Governo Direto devem ser disponibilizados pela SEPLAG, corn despesas correndo a conta das dotacOes orcamentarias especificas destinadas a esse fim, constantes do Orcamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 8.
0 prazo para execucAo dos trabalhos e atividades do Governo Direto, de que trata este Decreto, flea estabelecido em 12 (doze) meses, contado a partir da vigencia deste mesmo Decreto, devendo ser prorrogado enquanto perdurar a Politica de Atendimento ao Cid ddo para a Administracão PUblica Estadual através das aciies d over o. 1 LIMA ESTA.BO JACKSON GOV Aracaju, Ale ck da Republica. e 2014; ndependancia e 126° GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO I 3 7 9 DE.2) DE ie fj ..11, DE 2014
Art. 9.
Os casos nao previstos neste Decreto devem ser submetidos a apreciacao e decisâo do Secretärio de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao, resguardada a compefancia legal do Governador do Estado.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de marco de 2014.
Art. 11.
Revogam-se as disposiceles em contthrio, em especial o Decreto n° 25.099, de 29 de fevereiro de 2008, o Decreto n° 25.745, de 26 de novembro de 2008, e o Decreto n° 27.481, de 05 de novembro de 2010. Jodo ama da Silva Secretdrio de Estado do mento, Orcamento e Gestdo B nedito de Figueiredo Secretdrio de E se ta Jose 44 do Sobral Secretario d i si* " ° do-Chefe da Casa Civil

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