Fica instituida, no ambito do Poder Executivo Estadual, Comissao Tecnica para analisar, discutir e propor cendrios visando eventuais alteraciies nas leis que regem as Carreiras dos Delegados, Agentes e Escriväes de Policia Civil.§ 1ºA Comissao instituida na forma do "caput" deste artigo sera composta por 07 (sete) membros, indicados pelos respectivos dirigentes dos organs ou entidades que representam, na forma abaixo:
I01 (urn) representante da Secretaria de Estado da Seguranca Pithlica - SSP;
II02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao - SEPLAG;
III01 (urn) representante da Secretaria de Estado da Fazenda -
IV01 (urn) representante da Procuradoria-Geral do Estado —
V01 (um) representante da Associacao dos Delegados de Policia Civil do Estado de Sergipe — ADEPOL; SEFAZ; PGE; Aracaju, 14 de cticl-t- 126° da RepUblica. de 2014; 193° da Independencia e OR DO ESTADO Jo& A Gama da Silva Secretdrio de Estado d nejamento, &cement() e Gestdo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO -2 9 13 0 DE it LW RJADE 2014
VI01 (urn) representante do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe — SINPOL.
§ 2ºA coordenaedo dos trabalhos sera exercida pela SEPLAG.