Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29789, de 16 de abril de 2014
Nº 29789/2014
IV
Art. 1.
Fica instituida, no ambito do Poder Executivo Estadual, Comissão TOcnica para analisar, discutir e propor cenarios visando eventuais alteracOes na Lei que trata sobre as Carreiras de Guarda de Seguranca do Sistema Prisional, Agente de Seguranca Penitenciaria e de Agente Auxiliar de Seguranca Penitenciaria.
§ 1ºA Comissao instituida na forma do "caput" deste artigo sera composta por 07 (sew) membros, indicados pelos respectivos dirigentes dos Orgaos ou entidade que representam, na forma abaixo:
I01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justica e de Defesa ao Consumidor - SEJUC;
II02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao - SEPLAG;
III01 (urn) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - Aracaju, j de 126° da RepUblica. de 2014; 193° da Independência e BARRE ODE LIMA ADO DO ESTADO Jodo Aug o Gama da Silva Secretdrio de Estado d ' nejamento, Orcamento e Gesttio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,3731 DE '9 DE J 4, DE 2014
V02 (dois) representante do Sindicato dos Agentes Penitenciarios e Servidores da Secretaria de Estada da Justica e de Defesa ao Consumidor — SINDPEN.
§ 2ºA coordenacao dos trabalhos sera exercida pela SEPLAG.
Art. 2.
A Comissâo ora instituida deve apresentar ao Governador do Estado, no prazo de ate 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicacao deste Decreto, relatOrio completo dos seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposicOes em contrario. lailito deIFigueiredo Secretdrio de Estado de Govern