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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29788, de 16 de abril de 2014

Nº 29788/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV° DElli DE 1 P-) .11„ DE 2014

Institui, no ambito do Poder Executivo Estadual, Comissao Tecnica Paritaria para analisar, discutir e propor cendrios visando a reestruturacdo vencimental para a Carreira do Magisterio POblico Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no use das atribuicbes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; DECRETA:

Art. 1.
Fica instituida, no ambito do Poder Executivo Estadual, Comissao Técnica Paritaria para analisar, discutir e propor cenarios visando a reestruturacdo vencimental para a Carreira do Magisterio Pithlico Estadual.
§ 1ºA Comissao instituida na forma do "caput" deste artigo sera composta por 10 (dez) membros, indicados pelos respectivos dirigentes dos organs ou entidade que representam, na forma abaixo:
I01 (urn) representante da Secretaria de Estado da Educacao - SEED; H — 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao - SEPLAG;
III01 (urn) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IV01 (urn) representante da Procuradoria-Geral do Estado —
V05 (cinco) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educayao Basica da Rede Oficial do Estado de Sergipe — SINTESE.
§ 2ºA coordenacao dos trabalhos sera exercida pela SEPLAG. PGE; O DE LIMA DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° DE f9 DE /9 P i J 44 DE 2014
Art. 2.
A Comissdo ora instituida deve apresentar ao Governador do Estado, no prazo de ate 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicacdo dente Decreto, relatOrio completo dos seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaca.o.
Art. 4.
Revogam-se as disposicOes em contthrio. Aracaju, ,h9 de c)(t 126° da RepUblica. de 2014; 193° da Independencia e KSO BA R VE NADO Jodo Aug st ama da Silva Secretdrio de Estado d ejamento, Orcamento e Gestdo 0- -- fienedito de Fitueiredo Secrethrio de Estado de Governo

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