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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29786, de 15 de abril de 2014

Nº 29786/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g, DE 08 DE ,14,1.- DE 2014

Declara Situacao de Emergencia no Municipio de Canincle de sao Francisco e outros, neste Estado. atribuicOes que the sac) conferidas nos termos do art. 84, incisor V e XVII, da Constituicao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; corn preceitos na Lei n° 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade corn a Lei (Federal) n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) n° 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7°, inciso VII, e o Decreto (Federal) n° 7.257, de GETEC, de 02 de abril de 2014, oriundo do Departamento Estadual de Protecao e Defesa Civil — DEPEC; e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formacao de grande estoque de agua nos principais reservatOrios, acudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural dos Municipios de Caninde de Sao Francisco, Pogo Redondo, Pedra Mole, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Gloria, Itabi, Monte Alegre, Sao Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso, Porto da Folha, Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Pinhao, Feira Nova, e outros, neste Estado; Considerando a obrigacao do Poder Pablico de intervir nas areas afetadas pela seca, a fim de garantir beneficios e auxilios necessarios a superacao dessa crise, minorando o sofrimento da populacao atingida; Considerando a existencia de Parecer Tecnico elaborado pelo Departamento Estadual de Protecao e Defesa Civil — DEPEC, que constatou a ocorrencia da situacao de anormalidade climatica, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Pablicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Oficio n° 96/2014- GETEC, de 02 de abril de 2014, do Departamento Estadual de Protecao e Defesa Civil — DEPEC, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada, pelo periodo de ate 180 (cento e oitenta) dias, Situacao de Emergencia, por seca, nos Municipios de Canindé de Sao Francisco, Pogo Redondo, Pedra Mole, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da GlOria, Itabi, Monte Alegre, sao Miguel do Aleixo, Graccho DE NADOR DO ESTADO fi nedito de Figueiredo cretcirio de Estado de Governo 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g, 1:7146 DE Of DE illiet L DE 2014 Cardoso, Porto da Folha, Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Pinhao, Feira Nova, neste Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposicees em contrario. Aracaju, o 8' de 6444,e de 2014; 193° da Independencia e 126° da RepUblica. DECLARA/01030414 SETDES OLIVE1RA.COSTA@SEGOV

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