faltapp JACKS fs- 1 0 0 IMA GOVE Ti OR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° di DE OF DE A 13 1 IL DE 2014
Acrescenta o art. 676-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuicOes que the sac, conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituichlo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n o 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre Operac'Oes Relativas a Circulacâo de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagdo — ICMS; Considerando o Convenio ICMS n° 79, de 26 de julho de 2013, DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescentado o art. 676-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, corn a seguinte redaydo: "Art 676-C As reclassificaciles, agrupamentos e desdobramentos de cOdigos da Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM, nä° implicam em inclusdo ou exclustio das mercadorias e bens classificados nos referidos cOdigos no regime de substituicdo tributdria (Con v. ICMS n o 79/2013). Pardgrafo Unica. Ate que seja feita a alteracdo para tratar da modificacdo da NCM permanece a identificacdo de produtos pela NCM original."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, produzindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, OE de 14; 193° da Independencia e 126° da RepAblica. Benedito de Figueiredo Secretdrio de Estado de Governo ACRESCENTA/03100414 SEFAZ OLIVEIRA COST AgSEGOV
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