Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29783, de 9 de abril de 2014
Nº 29783/2014
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Y 8)5 DE .1 9 - DE 1I Q R IL DE 2014
Convoca Major PM R/R, da reserva remunerada, da Policia Militar do Estado de Sergipe, para o Servico Ativo. das atribuicOes que the são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 — Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislacCies e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Oficio n° 157, de 12 de marco de 2014, do Gabinete do Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispeie sobre a convocacdo de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para o Servico Ativo, de acordo corn o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispee sobre a concessão de adicional por convocacdo, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Servico Ativo; Considerando o Oficio n° 157, 12 de marco de 2014, do Comandante-Geral da Policia Militar, propondo a convocacdo de Policial Militar, da Reserva Remunerada, para o Servico Ativo, exatamente corn fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisào ja anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razOes que motivaram a expedicdo do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro 2003; 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Y83 DE 0- DE /I) 15 IL, DE 2014 Considerando, por fim, o interesse do servico e a conveniencia da Administracao em convocar mais policiais, dentro do limite de convocacao estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: