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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29778, de 1 de abril de 2014

Nº 29778/2014

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GOVERNO DE SERGIPE o DECRETO N° an' Y' DE o2 0 DE Mit fri co DE 2014

Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriaedo, os imOveis localizados no Municipio de Indiaroba, neste Estado, para implantaedo de 02 (dois) pocos artesianos, denominados P1 e P2, para abastecer o Povoado Terra Caida, corn recursos oriundos da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO. atribuieOes que the sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituiedo Estadual, corn base na Lei n° 7.116, de 25 de mare° de 2011; de acordo corn o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) ifs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e corn observáncia ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituiedo Federal, Considerando, a relevdncia dos projetos contemplados no Programa de Aceleraedo do Crescimento — PAC, do Governo Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementacdo do referido Programa, bem como a sua execuedo, e, Considerando, por fim, a Utilidade Pdblica decorrente dos beneficios que devem resultar da utilizaedo desse imOvel, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de Utilidade Publica, para fins de desapropriaedo, os imOveis localizados no Povoado Terra Caida, no Municipio de Indiaroba, neste Estado.
§ 1ºArea 01: (P1) - ImOvel denominado Sitio Prosperidade de Propriedade de Renato Dantas do Amor Jimior, medindo 163.118,00m 2 (cento e sessenta e tres mil, cento e dezoito metros quadrados) e perimetro 1.894m (mil oitocentos e noventa e quatros metros), corn a seguinte descriedo:
IDESCRICAO DO PERIMETRO: Inicia-se a descried° deste perimetro no ponto P-1 localizado no extremo norte de coordenadas UTM N 8.731716m e E 667.937,00m, no meridiano central do fuso -39, Datum SAD-69; deste segue confrontando corn propriedade de Neuza Dantas do Amor corn azimute piano de 107°44'41" e distdncia de 761,22m, chega-se ao ponto P-2 de coordenadas N 8.731.484,00m e E 668.662,00m; deste, corn azimute plano de 223°50'25" e distancia de 174,69m, confrontando corn a rodovia estadual SE 100; chega-se ao ponto P-3 de coordenadas N 8.731.358,00m e E 668.541,00m; desten GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO 0 DE 028DE m R co DE 2014 coin azimute piano de 232°44'01" e distancia de 115,60m, confrontando corn a rodovia estadual SE 100; chega-se ao ponto P-4 de coordenadas N 8.731.288,00m e E 668.449,00m; deste, corn azimute piano de 289°38'28" e distancia de 600,97m, confrontando corn propriedade de Renato Dantas do Amor Jr. chega-se ao ponto P-5 de coordenadas N 8.731.490,00m e E 667.883,00m; deste, corn azimute piano de 31°03'34" e distancia de 102,73m, confrontando com a estrada antiga de Terra Caida, chega-se ao ponto P-6 de coordenadas N 8.731.578,00m e E 667.936,00m; deste, corn azimute piano de 0°24'55" e distancia de 138,00m, confrontando corn a estrada antiga de Terra Caida, chegase ao ponto P-1, ponto de partida do presente memorial descritivo;
IICONFRONTACOES: ao Norte: Propriedade de Neuza Dantas do Amor; ao Leste: Rodovia estadual SE 100; ao Sul: Propriedade de Renato Dantas do Amor Jr. e ao Oeste: Estrada antiga de Terra Caida.
§ 2ºArea 02 (P2) - ImOvel denominado Sitio Esperanea de Propriedade do Senhor Argelizio Sobral do Amor, medindo 146.417,00m 2 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e dezessete metros quadrados), corn a seguinte descried();
IDESCRICAO DO PERIMETRO: Inicia-se a descricar deste penmen° no ponto P-1 localizado no extremo norte de coordenadas UTM N 8.731472m e E 667.632,00m, no meridiano central do fuso - 39, Datum SAD-69; deste, segue confrontando corn a estrada antiga de Terra Caida, corn azimute piano de 92°43'35" e distancia de 42m, chega-se ao ponto P-2 de coordenadas N 8.731.470,00m e E 667.674,00m; deste, corn azimute piano de 100°32'21" e distância de 88 m, confrontando corn a estrada antiga de Terra Caida chega-se ao ponto P-3 de coordenadas N 8.731.454,00m e E 667.760,00m; deste, corn azimute piano de 122°43'25" e distância de 592m, confrontando corn propriedade de Renato Dantas do Amor Jr. chega-se ao ponto P-4 de coordenadas N 8.731.134,00m e E 668.258,00m; deste, corn azimute piano de 232°45'24" e distância de 215 m, confrontando corn a rodovia estadual SE 100, chega-se ao ponto P-5 de coordenadas N 8.731.004,00m e E 668.087,00m; deste, corn azimute piano de 232°48'55" e distância de 37m, confrontando corn a Rodovia Estadual SE 100, chega-se ao ponto P-6 de coordenadas N 8.730.982,00m e E 668.058,00m; deste, corn azimute piano de 305°02'23" e distância de 589m, confrontando corn propriedade de Renato Dantas do Amor, chega-se ao ponto P-7 de coordenadas N 8.731.320,00m e E 667.576,00m; deste, corn azimute piano de 5°53'26" e distancia de 127m, confrontando corn a estrada antiga de Terra Caida, chega-se ao ponto P-8 de coordenadas N 8.731.446,00m e E 667.589,00m; deste, corn azimute piano de 45°00'00" e distäncia de 26m, confrontando corn a estrada antiga de Terra Caida, chega-se ao ponto P-9 de coordenadas N 8.731.464,00m e E 667.607,00m; deste, corn azimute piano de 72°15'19" e distancia de 26m,,---
t)i GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N° c79 - Yr? DE off DE MfJ Ff eO DE2014 confrontando corn a estrada antiga de Terra Caida, chega-se ao ponto de partida do presente memorial deseritivo;
IICONFRONTACOES: ao Norte: Estrada antiga de Terra Caida; ao Leste: Propriedade de Renato Dantas do Amor Junior; ao Sul: Propriedade de Renato Dantas do Amor Junior e Rodovia Estadual SE 100; e ao Oeste: Propriedade de Renato Dantas do Amor Junior e Estrada antiga de Terra Caida.
Art. 2.
Os imOveis declarados de Utilidade Priblica, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermêdio da Cornpanhia de Saneamento de Sergipe — DESO, para fins de implantaeao de 02 (dois) pocos artesianos, denominados P1 e P2, respectivamente, corn recursos oriundos da DESO.
Art. 3.
A DESO flea autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulaedo corn a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislacdo pertinente, a desapropriacdo das areas de terra declarada de Utilidade Pfiblica por este Decreto. Parigrafo tithe°. Para fins de imissao provisOria na posse do imOvel constituido pelas areas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgéncia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal IV 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigencias legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaedo.
Art. 5.
Revogam-se as disposiebes em conträrio. Aracaju, Ode 1/4-4.0cm_e_.t7: - ; A 193° da Independencia e 126° da RepUblica. DO ESTADO r—
IIteditel de Figueiredo Secret! io di sta n de verno Carlos es de elo Neto Secretdrio de Estado do Desenvolvimento Urbano DECLARAi02200314 SEDURB OLIVEIRA COSTA@SEGOV

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