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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29752, de 13 de março de 2014

Nº 29752/2014

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Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redacào:
Io inciso I do art. 57: 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Noe 76-02 DE OS DE MePxe0 DE 2014 "I - a partir de 01.05.90 ate 31.05.2015, as empresas produtoras de discos fonograficos e de outros suportes coin sons gravados, relativamente ao valor dos direitos autorais artisticos e conexos, observado o disposto nos §§ 1°, 2°, 3° e 4° deste artigo, comprovadamente pagos aos autores e artistas nacionais ou a empresas que (Convenios ICMS les 23/90, 99/90, 22/91, 80/91, 148/92, 124/93, 10/94, 121/95, 20/97, 48/97, 67/97, 85/97, 30/98, 61/99, 90/99, 84/00, 51/01, 83/01, 118/03, 40/04, 139/04, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013:" (NR)
IIa Nota 7, do Item 2 da tabela II do Anexo I: "Nota 7. 0 disposto neste item aplica-se de 27.04.1992 a 31.05.2015, observadas as seguintes inclusdes (Convenios ICMS n°s 40/98, 05/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, 152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)." (NR)
IIIa Nota (mica, do Item 4 da Tabela II do Anexo I: "Nota Unica. 0 disposto neste item terd aplicacilo de 01.03.89 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
IVa Nota 8, do Item 5 da Tabela II do Anexo I: "Nota 8. 0 disposto neste item aplica-se de 01.05.90 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
Va Nota Unica, do Item 6 da Tabela II do Anexo I: "Nota imica. 0 disposto neste item aplica-se de 06.05.92 a 31.05.2015 (Convenios ICMS 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
VIa Nota Unica, do Item 8 da Tabela II do Anexo I: 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Yfa2 DE 0 -t DE M f) fJ 1 CO DE 2014 "Nola Unica. 0 disposto neste item aplica-se de 21.08.97 a 31.05.2015, ficando condicionado, para efeito de fruiyao deste beneficio, que o produto esteja beneficiado corn isenyao ou aliquota zero dos Impostos de Importayao ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de 01.01.02, alim da condiy& anterior, a fruiyao deste beneficio flea condicionada a desonerayao das contribuiyiks do PIS/PASEP e COFINS, referente a parcela relativa a receita bruta decorrente das operayaes previstas neste Item (Convenios ICMS n° 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
VIIa Nota Unica, do Item 10 da Tabela II do Anexo I: "Nota Unica. 0 disposto neste item aplica-se de 1°.01.97 a 31.05.2015 (Convenios ICMS r's 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
VIIIa Nota Unica, do Item 12 da Tabela II do Anexo I: "Nota Unica. 0 disposto neste Item aplica-se de 21.10.97 a 31.05.2015, exceto em relay& a alines "b" do inciso II (Convenios ICMS 05/99, 30/03, 55/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
IXa Nota 4, do Item 14 da Tabela II do Anexo I: "Nota 4. 0 disposto neste item aplica-se de 02.01.98 a 31.05.2015, ficando condicionado, para efeito de reconhecimento da isenyao de que trata a Nota 2, que o produto esteja beneficiado coin isenydo ou aliquota zero dos impostos federais, sendo que, a partir de 01.12.02, alem da condiyao anterior, a frilly& deste beneficio flea condicionada a desonerayao das contribuiydes do PIS/PASEP e COFINS, referente a parcela relativa a receita bruta decorrente das operayiles previstas neste Item (Convenios ICMS it's 56/01, 31/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR) fl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° f. 5-02. DE U DE AI) () pi eo DE 2014
Xa Nota (mica, do Item 15 da Tabela II do Anexo I: "Nota Unica. 0 disposto neste item aplica-se de 14.07.98 a 31.05.2015 (Convenios ICMS ifs 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XIa Nota 2, do Item 16 da Tabela II do Anexo I: "Nota 2. 0 disposto neste item aplica-se de 1°.07.98 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XIIa Nota 2, do Item 21 da Tabela II do Anexo I: "Nota 2. 0 disposto neste Item aplica-se de 15.01.02 a 31.12.02 e de 20.02.03 ate 31.05.2015, exceto em relaciio aos incisos (Convenios ICMS irs 49/02, 119/02, 04/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XIIIa Nota 5, do Item 23 da Tabela II do Anexo "Nota 5. 0 disposto neste Item aplica-se de 27.05.03 ate 31.05.2015 (Ajuste SINIEF 02/03 e Convenios ICMS re's 18/03, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR) a Nota 13, do Item 24 da Tabela II do Anexo I: "Nota 13. 0 disposto neste Item aplica-se de 29.07.03 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n es 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR) a Nota Unica, do Item 25 da Tabela II do Anexo I: "Nota Unica. 0 disposto neste item aplica-se de 01.01.05 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n °s 48/07, 76/07, Anexo I: GOVERNO DE SERGIPE 5 DECRETO N° (29-Y ci02 DE 0 T DE MF3FS c 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XVIa Nota Unica, do Item 26 da Tabela II do Anexo I: "Nota unica. 0 disposto neste item aplica-se de 22.07.05 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 97/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XVIIa Nota 3, do Item 27 da Tabela II do Anexo I: "Nota 3. 0 disposto neste item aplica-se de 18.04.06 a 31.05.2015 (Convenios ICMS 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)

XVIII - a alinea "e" da Nota 1, do Item 28 da Tabela II do "e) durante urn dia do mes de agosto de cada ano, ate o ano de 2015 (Convenios ICMS n°s 106/10, 101/2012 e 191/2013)." (NR)

XIXa Nota 2, do Item 29 da Tabela II do Anexo I: "Nota 2. 0 disposto neste item aplica-se de 23.04.07 a 31.05.2015 (Convenios n°s 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XXa Nota 3, do Item 30 da Tabela II do Anexo I: "Nota 3. 0 disposto neste item aplica-se de 23.04.2007 a 31.05.2015 (Convenios ICMS 'Cs 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XXIa Nota 4, do Item 31 da Tabela II do Anexo I: "Nota 4. 0 disposto neste item aplica-se de 06.06.2007 a 31.05.2015 (Convenios ICMS Fes 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° of 3 Y5- 02 DE RIDE fVf I 1 fiFO DE 2014
XXIIa Nota 3, do Item 33 da Tabela II do Anexo I: 6 "Nota 3. 0 disposto neste item aplica-se a partir de 27.04.2009 ate 31.05.2015(Convenio ICMS n° 191/2013)." (NR)

XXIII - a Nota 3, do Item 34 da Tabela II do Anexo I: "Nola 3. 0 disposto neste Item aplica-se de P.08.09 a 3 1.05.2015 (Convenios ICMS n°s 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)

XXIVa Nota 3, do Item 35 da Tabela II do Anexo I: "Note 3. 0 disposto neste Item aplica-se de 23.04.2010 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n cs 26/10, 27/2011, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XXVa Nota 2, do Item 37 da Tabela II do Anexo I: "Nola 2. 0 disposto neste Item aplica-se de 21.05.2010 a 31.05.2015 (Convenio ICMS n°s 27/2011, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XXVIa Nota 12, do Item 41 da Tabela II do Anexo I: "Nota 12. 0 disposto neste Item aplica-se a partir de P01.2013 a 31.05.2015 (Convenios ICMS /es 38/2012 e 191/2013)." (NR)

XXVII - a Nota 3, do Item 2 do Anexo II: "Nola 3. 0 disposto neste item aplica-se de 27.12.1991 a 31.05.2015 (Convénios ICMS n°s 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)." (NR)

XXVIII - a Nota 2, do Item 4 do Anexo II: 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 023 V52 DE OrDE M FiC0 DE 2014 "Nota 2. 0 disposto neste item aplica-se de 17.10.91 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n's 10/04, 124/07, 149/07, 53/08 69/09,119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)." (NR)

XXIXa Nota 2, do Item 5 do Anexo II: "Nola 2. 0 disposto neste Item aplica-se de 17.10.91 a 31.05.2015, exceto em relactio aos subitens 5.3 5, 5.36, 5.37 e 5.38, que se aplicam a partir de 24.10.05 (Convenios ICMS n°s 102/05, 124/07, 149/07, 53/08, 91/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)." (NR)
XXXa Nota 2, do Item 6 do Anexo II: "Nola 2. 0 disposto neste Item aplica-se de 06.11.97 a 31.05.2015 (Convenios ICMS re's 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)." (NR)
XXXIa Nota 2, do Item 7 do Anexo II: "Nota 2. 0 disposto neste item aplica-se de 06.11.97 a 31.05.2015, exceto em relaciio aos seguintes produtos (Convenios ICMS n°s 40/98, 05/99, 14/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, 152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)." (NR)

XXXII - a Nota 5, do Item 10 do Anexo II: "Nola 5. 0 disposto neste item aplica-se de 28.04.03 a 31.05.2015, ou ate a vigencia da Lei (Federal) no 10.485, de data (Convenios ICMS n°s 30/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 160/08, 27/2011, 101/2012 e 191/2013)." (NR)

XXXIII - a Nota Unica, do Item 15 do Anexo II: "Nota (mica. 0 disposto neste item aplica-se de 01.05.2000 a 3 1.05.2015 (Convenios ICMS n's 33/96, 34/99, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1\7%f PY-6-12- DE 0 _I)E mitr i CO DE 2014 8 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)

XXXIV - a Nota 5, do Item 18 do Anexo II: "Nota 5. 0 disposto neste item aplica-se de 09.08.01 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 50/03, 79/03, 116/03, 120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)

XXXVa Nota Unica, do Item 28 do Anexo II: "Nota "'mica. 0 disposto neste item aplica-se a partir de 01.01.08 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 27/2011, 101/2012 e 191/2013)."(NR)

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Yd DE 0 -SIDE M 40 DE 2014

Altera o inciso I do art. 57, a Nota 7 do Item 2, a Nota Unica do Item 4, a Nota 8 do Item 5, a Nota Unica do Item 6, a Nota 2 do item 7, a Nota timica do Item 8, a Nota Unica do Item 10, a Nota Unica do Item 12, a Nota 4 do Item 14, a Nota (mica do Item 15, a Nota 2 do Item 16, a Nota 2 do item 21, a Nota 5 do Item 23, a Nota 13 do Item 24, a Nota Anica do Item 25, a Nota Unica do Item 26, a Nota 3 do Item 27, a alinea "e" da Nota 1 do Item 28, a Nota 2 do item 29, a Nota 3 do Item 30, a Nota 4 do item 31, a Nota 3 do Item 33, a Nota 3 do Item 34, a Nota 3 do Item 35, a Nota 2 do Item 37 e a Nota 12 do item 41, todos da Tabela II do Anexo I e a Nota 3 do Item 2, a Nota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 2 do Item 6, a Nota 2 do Item 7, a Nota 5 do Item 10, a Nota Unica do Item 15, a Nota 5 do Item 18, e a Nota Unica do Item 28, todos do Anexo II e acrescenta o § 4° ao art. 328-H, todos do Regulamento do ICMS. atribuieeies que the sào conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicâo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispele quanto ao Imposto sobre OperacOes Relativas a Circulacão de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacão - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 191, de 17 de dezembro de 2013, e Ajuste SINIEF n° 30, de 06 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 2.
Fica acrescentado o § 4° ao art. 328-H do Regulamento do ICMS, corn a seguinte redacdo: "Art 328-H. ...
§ 4ºPara o ctilculo previsto no art 749 do RICMS/2002, a Receita Federal do Brasil transmitird as Notas Fiscais Eletrenicas - NF-e - que contenham o Grupo do Detalhamento Especifico de Combustiveis das operacOes descritas no Convenio ICMS 110/07, para ambiente prOprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Ajuste SINIEF 30/2013)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, exceto ern relacdo:
Iao inciso XXII do art. 1° que altera a Nota 3, do Item 33 da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014; Je Secret on antas Pa o.  E.: OS o da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO rc DE OYDE 4-q e0 DE 2014
IIao inciso XXVI do art. 1° que altera a Nota 12, do Item 41 da Tabela H do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;
IIIao art. 2° que acrescenta o § 4° ao art. 328-H, que produz efeitos a partir de 1° de julho de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposicaes em contrario. Aracaju, C Y de Q .A„ta,t e,o de 2014; 193° da Independancia e 126° da RepOblica. JACKS GOVE ETO DE LIMA ESTADO ALTERA/14230 1[14 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SE

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