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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29751, de 10 de março de 2014

Nº 29751/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° DE 06 DE M R ti 5.0 DE 2013

DispOe sobre a extincao dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviaria de Sergipe — DER/SE e da providOncias correlatas. das atribuicOes que ]he sac) conferidas nos termos dos artigos 84, inciso VIII, da Constituicao Estadual e 84, VI, b c/c 25 da Constituicao Federal, Considerando os principios da legalidade, da moralidade, da transparOncia e da eficiéncia que regem a Administracao Pitblica Estadual, dentre outros; Considerando o precedente que o Governo Federal adotou para modernizar a gestao pablica, tendo promovido a extincao de cargos ptablicos, vagos, de natureza meio, e colocando em processo de extincao aqueles que ainda estao providos, conforme Decreto Federal n° 7.164, de 29 de abril de 2010; Considerando que a sociedade sergipana tern demandado servicos de qualidade e tempestivos para atender as suas necessidades mormente em areas como a mobilidade e a infraestrutura rodovidria; Considerando a necessidade de criar meios de ampliar a eficiência da gestdo da logistica operacional-administrativa da Administracao Pnblica Estadual, fazendo-se mister a edicao do presente Decreto para fim de extincao dos cargos vagos e colocando em processo de extincao dos cargos ocupados relacionados no Anexo Unico deste Decreto; DECRE TA:

Art. 1.
Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviaria de Sergipe DER/SE, do Poder Executivo Estadual, constantes do Anexo Unico deste Decreto, passam a fazer parte de Quadro GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 25 y DE DE /14 fIRC, 0 DE 2013 Suplementar de Pessoal Efetivo, em extincao, da mesma Autarquia Especial, ficando assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos nos termos das leis que a eles sejam aplicaveis. ParAgrafo tinico. Cada um dos cargos efetivos de que trata o "caput" deste artigo ficara automaticamente extinto quando ocorrer a respectiva vacancia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 3.
Revogam-se as disposiceies em contrario Aracaju, 0Cde 64A.Aaket9 de 2014; 193° da Independencia e 126° da RepAblica. Jack e aim GOVE DO ESTADO Valmorterra‘ Secretario de Estado da Inf ra do Desenvolvimento Energdti nttivel Marc eze Procur do Estado laer tA:s—it ze :to iguetredo Secrettirio de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o2 c3 " DE 06 DE N O Fi CO DE 2013 ANEXO UNICO CARGOS EM EXTINCÃ O DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIARIA DE SERGIPE - DER/SE CATEGORIA NOME DO CARGO CODIGO B-1 Executor de Servicos Basieos 2.B1.01 B-2 Vigilante 2.B2.09 B-3 Auxiliar de Microfilmagem 2.B3.02 B-3 Bombeiro Hidraulico 2.B3.03 B-3 Executor de Servicos e Manutencao 2.B3.04 B-3 Operador de Artes Grafieas 2.B3.06 B-3 Radioperador 2.B3.08 B-4 Digitador 2.B4.02 B-4 Motorista 2.B4.03 B-4 Oficial de Manutencdo 2.B4.04 B-3 Ajudante de LaboratOrio 3.B3.01 B-3 Operador de Maquinas 3.B3.07 B-3 Pintor Letrista 3.B3.08 B-4 Mestre de Obras 3.B4.09

M - 1 Operador de Microcomputador 2.M1.02 2 Teenieo em EletrOnica 3.M2.08 1 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 7.M1.01 S-2 Medico 7.S2.09

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