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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29743, de 14 de março de 2014

Nº 29743/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23 DE 06 DE NIA DE 2014

Dispensa a emissao de Nota Fiscal EletrOnica — NF-e, relativa a remessa interestadual de mercadoria para exposicao e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agraria — FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal, no periodo de das atribuicOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre OperacOes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao — ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 34, de 06 de dezembro de 2013; DECRETA:

Art. 1.
Fica dispensada a emissào de Nota Fiscal EletrOnica — NF-e, nas operacOes interestaduais corn mercadorias para serem expostas e comercializadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agraria — FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal, no periodo de 19 a 23 de marco de 2014. Par6grafo tinico. As operacties indicadas no "caput" deste artigo seräo documentadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor — Modelo 2, Nota Fiscal de Produtor Rural — Modelo 4, ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. JACKSO GOVER O DE LIMA TADO, GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° Y-*d DE OC DE MO-9F° DE 2014
Art. 3.
Revogam-se as disposiceies em contthrio. Aracaju, 06- de ex, de 2014; 193° da Independencia e 126° da Repithlica. Secretdri Jefe S f nt s s d a o da Fazenda, Secretarto de Estado de Governo ALTERA/20190314 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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