Entende-se por publicidade institucional, incluindo as comunicacOes pagas, para efeitos deste Decreto e observados os principios constitucionais da publicidade e transparencia dos atos administrativos:Ia que se destina a divulgar atos, aceles, programas, projetos, obras, servicos, campanhas, metas e resultados dos Organs e entidades da Administracao Pablica Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, com o objetivo de valorizar e fortalecer as instituicales pablicas, de estimular a participacao da sociedade no debate, no controle e na formulacao de politicas pablicas e de promover o Estado no pais e no exterior, veiculadas, por exemplo, em jornais, televisOes, radios, midia exterior, internet;
IIpatrocinios de eventos e de iniciativas de veiculos de comunicacao de massa assumidos por Orgaos ou entidades da 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO eig .105. DE 30 DE afilV6.11S0 DE 2014 Administracao Pnblica Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, observado o interesse pfiblico;
IIIacaes promocionais e institucionais mediante a distribuicao de material de comunicacao em ambientes pUblicos ou fechados;
IVprogramacao e realizacao de eventos como inauguraceies de obras e instalacates, calenddrio institucional, entrega de premiacCies, lancamento de programas e campanhas de publicidade de utilidade publica, legal e mercadolOgica do Poder Executivo do Estado;
Vrealizacao ou participacao em feiras, eventos e exposicaes, para divulgacao de atividades ou situaceies relativas ao Estado;
VIrealizacao de congressos, seminarios e outros eventos tdcnicos;
VIIdivulgacao por meio de placas e assemelhados referentes a obras e servicos, de contend° promocional ou informativo, de interesse do Poder Executivo do Estado.
§ 1ºPara os efeitos do disposto no § 1° deste artigo, consideram-se:
Ipublicidade de utilidade pilblica: a que se destina a divulgar direitos, produtos e servicos colocados a disposicao dos cidadaos, corn o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a populacao para adotar comportamentos que the tragam beneficios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida;
IIpublicidade legal: a que se destina a dar conhecimento de balancos, atas, editais, decisOes, avisos e de outras informacees dos organs e entidades da Administracao Priblica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, corn o objetivo de atender a prescricees legais;
IIIpublicidade mercadolOgica: a que se destina a lancar, modificar, reposicionar ou promover produtos e servicos de Orgaos e entidades da Administracao Pnblica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que atuem em relacao de concorrência no mercado; 8 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ats rodDE t50 DE 1A/3alleDE 2014
IVpecas e material de publicidade: cada elemento de uma campanha publicitaria ou acdo isolada, sob as formas grafica, sonora ou audiovisual;
Vplacas de obras ou de projetos de obras: os paindis, outdoors, adesivos, tapumes e quaisquer outras formas de sinalizacdo que cumpram funcdo de identificar ou divulgar obras e projetos de que participem os Orgdos e entidades da Administracdo PAblica Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.
§ 2º0 agente pnblico devera, para a classificacdo de uma comunicacdo como publicidade institucional apurar seu contend°, independentemente de ser ou ndo publicidade gratuita ou paga corn recursos pnblicos, verificando se ela contem juizos de valor sobre a acdo do Governo, analises e inducdo a conclusOes por parte dos receptores;
§ 3ºNdo se enquadra no conceito de publicidade institucional, vedada pela legislacdo eleitoral, a publicidade realizada no exterior para ptiblico-alvo constituido de estrangeiros.