Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29700, de 14 de fevereiro de 2014
Nº 29700/2014
Art. 1.
Ficam divulgados os dias de feriados Nacional, Estadual e os pontos facultativos no ano de 2014, para cumprimento pelos Orgdos e entidades da Administracâo Pablica Estadual Direta, Autarquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuizo da prestacdo dos servicos considerados essenciais:
I1° de janeiro, Confraternizacao Universal, quarta-feira, (feriado Nacional);
II03, 04 e 05 de marco, Carnaval, (ponto facultativo);
III17 e 18 de abril, Paixdo de Cristo, quinta-feira e sextafeira (ponto facultativo e feriado Nacional, respectivamente);
IV21 de abril, Tiradentes, segunda-feira, (feriado Nacional); - 1° de maio, Dia Mundial do Trabatho, quinta-feira, (feriado Nacional);
VI19 de junho, Corpus Christi, quinta-feira, (ponto facultativo);
VII24 de junho, SA° Jo'do, terra-feira, (ponto facultativo); GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Z3-700 DE DE Iva-A° DE 2014
VIII08 de julho — Independéncia de Sergipe, terra-feira, (feriado Estadual);
IX7 de setembro, Independéncia do Brasil, domingo, (feriado Nacional);
X12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, domingo, (feriado Nacional);
XI27 de outubro, segunda-feira, em antecipacão ao dia do Servidor 130blico, que recai no dia 28, terra-feira, (ponto facultativo);
XII02 de novembro, domingo, dia de Finados (feriado Nacional);
XIII15 de novembro, Proclamacdo da Republica, sabado, (feriado Nacional);
XIV24 de dezembro, quarta-feira, vdspera de Natal, (ponto facultativo);
XV25 de dezembro, Natal, quinta-feira, (feriado Nacional);
XVI31 de dezembro, quarta-feira, vespera de ano novo, (ponto facultativo).
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° °23 *00 DE it° DE 1ft/v63110DE 2014
Divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nas reparticifies plablicas do Estado de Sergipe, para o ano de 2014. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no use das atribuicties que the são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; e de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, ECRETA:
Art. 2.
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serdo observados pelas reparticeies da AdministracAo Pablica Estadual Direta, Autarquica e Fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3.
Cabera aos dirigentes dos Orgdos e entidades a preservacdo e funcionamento dos servicos essenciais afetos as respectivas areas de competéncia. GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N° n 0 0 DE ex( DE 3- pfiverio DE 2014
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposicties em contrario. Aracaju, de 14; 193° da Lndependência e 126° da Repithlica. TACKS° T DE LIMA GOVE R DO ESTADO 01/- Joao A '", ,-Garnd da Silva Secretdrio de do do Planejamento, Orc to e Gestdo DIVULGA/01070114 SEPLAG OLIVEIRA COSTA/WSEGOV.