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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29698, de 29 de janeiro de 2014

Nº 29698/2014

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Art. 1.
Fica homologada a Instrucdo Normativa n° 01/2014, de por finalidade dispor sobre o Procedimento de Remocao Interna de Procuradores do Estado entre as Procuradorias Especializadas, no 'ambito da PGE, que com este Decreto é publicada. Pardgrafo Mile°. A PGE mantera atualizada a Instrucdo Normativa a que se refere o "caput" deste artigo, mediante substituicão ou acrescimo de normal que serdo expedidas atraves de novas InstrucOes Normativas, que deverao ser publicadas no Didrio Oficial do Estado.

Aracaju, Y" de 126° da Republica. JACKS GOVE 2014; 193° da Independencia e E LIMA DOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° a9- C9g DEi? DE ntAlari() DE 2014

Homologa a Instrucdo Normativa n° 01/2014, de 13 de janeiro de 2014, da Procuradoria-Geral do Estado — PGE, que dispefre sobre o Procedimento de Remocao Interna de Procuradores do Estado entre as Procuradorias Especializadas, e da outras providencias. atribuic5es que the sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; e tendo em vista o que consta do art. 7°, incisos I, XVI e pathgrafo unico, da Lei Complementar n° 27, 02 de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Marci6lLeite deRezen Proeurador-Gera[ do Estado HOMOLOGA/01130114 PGE OLIVEIRA. COSTA @,SEGOV ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO INSTRUCÂO NORMATIVA N° 01/2014 DE 13 DE JANEIRO DE 2014 Dispee sobre o Procedimento de Remocio Interna de Procuradores do Estado entre as Procuradorias Especializadas, no Ambito da Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e da providencias correlatas. atribuicOes constitucionais e legais conferidas pelo art. 132 da Constituicao Federal, arts. 120 e 121 da Constituicao do Estado de Sergipe e art. 7°, incisos I, XVI e paragrafo unico, da Lei Complementar Estadual n° 27, de 02 de agosto de 1996, Considerando que o art. 62 da Lei Estadual n° 2.148, de 28 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Servidores Pnblicos do Estado de Sergipe), disciplina o instituto da remocao no ambito da Administracao Pnblica Estadual; Considerando que cabe ao Governador do Estado, com exclusividade, a competencia para a regulamentacd'o das disposicees contidas no referenciado Estatuto, nos moldes preconizados no art. 346 do citado diploma legal; Considerando que o art. 98 da Lei Complementar Estadual n° 27, de 02 de agosto de 1996 (Lei Organica da Advocacia-Geral do Estado), dispiie que as omissees ocorrentes ou as dnvidas surgidas da interpretacao ou aplicacdo desta Lei Complementar ou de sua regulamentacao serao disciplinadas atraves do Poder Executivo Estadual, por proposta do Conselho Superior da Advocacia- \_ Geral do Estado, observadas as disposicOes legais e regulamentares atinentes aos Procuradores do Estado, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposiceies do Estatuto dos Funciondrios Pnblicos Civis do Estado de Sergipe; Considerando que ao Procurador-Geral do Estado incumbe dirigir a PGE, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuacao, atraves da expedicao de portarias, instrucZes, ordens de servico e outros atos administrativos, no ambito de suas atribuicOes, consoante definido nos incisos I e XVI do art. 7° da Lei Complementar Estadual n° 27, de 02 de agosto de 1996; Considerando que o inciso XXVI do art. 7° da Lei Complementar Estadual n° 27, de 02 de agosto de 1996, atribui ao Procurador-Geral do Estado competencia para referendar atos e decretos autOnomos ou\ regulamentares expedidos pelo ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
§ 2ºA remocdo por permuta tido sera admitida se o Procurador do Estado interessado estiver afastado para o gozo de licenca para interesse particular ou para curso por periodo superior a 03 (tres) meses.
Art. 4.
0 processo de remocdo a pedido sera instaurado a enteric) do Procurador-Geral do Estado e, necessariamente, antes de se realizar a lotacao de Procuradores do Estado em investidura inicial
§ 1º0 ato de instauracdo enunciard as unidades de destino, as unidades cedentes e os respectivos quantitativos, observando-se, ainda, o seguinte:
Ipublicacão do edital no sitio eletrOnico da PGE, na sede e nas sub-sedes;
IIencaminhamento de cOpia pelo e-mail a todos os Procuradores do Estado, atravds do endereco eletrOnico oficial fornecido pela PGE; e,
IIIprazo de 05 (cinco) dias Uteis para manifestacdo dos interessados, mediante requerimento apresentado junto a Corregedoria-Geral da PGE.
§ 2ºA solicitacão de remocdo a pedido indicard as unidades de destino pretendirlas, em ordem de preferencia.
§ 3ºNa remocao a pedido terd preferéncia, sucessivamente, o Procurador do Estado que:
Ifor mais antigo na carreira;
IIfor mais antigo na atual unidade de lotacao;
IIItiver mais idade.
§ 4ºNa lotacalo de Procuradores do Estado em investidura inicial sera observada a classificacao final no concurso.
§ 5ºA remocao ocorrera independentemente da realizacão de concurso quando o flamer() de candidatos inscritos for nkenor que o namero de vagas. ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Art. 8.
Os atos necessdrios ao fiel cumprimento das determinacties constantes desta Instrucdo Normativa deverão ser expedidos pela CorregedoriaGeral do Estado.
Art. 9.
Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacdo, juntamente com o decreto que a homologar.
Art. 10.
Revogam-se as disposiceies ern contrArio. Publique-se. Cumpra-se. Aracaju, 13 de janeiro de 2014. f MARCI EITE DE,/ C 1a2rivi2& Proculador-Geraedo Estado OAB/SE n,'2.597 RESOLUCÃO/01091213 PGE OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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