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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29696, de 29 de janeiro de 2014

Nº 29696/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 9- X9.6 DE JCDE IfilVell2 10 DE 2014

Altera o inciso XXIV do art. 681, a alinea "b" do inciso I da Nota 2 do Item 77 da Tabela I do Anexo I, a Nota. 2 do Item 11, a Nota 3 do Item 18 e a Nota Unica do Item 20 todos da Tabela II do Anexo I e acrescenta o subitem 14.19 ao Item 5 do Anexo II todos do Regulamento do ICMS. atribuicCies que the säo conferidas nos termos do art. 84, incisor V, VII e XXI, da Constituicào Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispele quanto ao Imposto sobre Operacales Relativas a Circulagdo de Mercadorias e sobre Prestaceles de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacão — ICMS; Considerando os Convënios ICMS ifs 158, 162 e 163 todos de DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar corn a seguinte redacao:
Io inciso XXIV do art. 681: "XXIV - o estabelecimento industrial, importador e . arrematante de mercadoria importada e apreendida, localizado nos Estados de Alagoas, Amapa, Ceara, Maranhao, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Para, Paraiba, Piaui, Tocantins e o Distrito Federal, em relacilo as operaciies com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posica'es 2204 e subposicaes 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, indicados na Tabela XI do Anexo IX deste Regulamento, destinados a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe , observado o disposto nos § 4°-D, § 4°-E e o § 7°, todos do art  2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° £9.C96-- DE IC DE TOW6111(0 DE 2014 (NR)
IIa alinea "b" do inciso I da Nota 2 do Item 77 da Tabela I, do Anexo I: "b) ser usudrias do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal — ECF, do Sistema de Autenticactio e Transmissao de Cupom Fiscal Eletrenico — SAT-CT-e ou da Nota Fiscal de Consumidor EletrOnlea — NFC-e, nos termos deste Regulamento (Corm. ICMS 162/2013); " (NR)
IIIa Nota 2 do Item 11 da Tabela II do Anexo I: "Nota 2. 0 disposto neste item terd aplicacdo de 21.10.97 ate 30.04.2016 (Convenios ICMS n°s 90/99, 10/01, 127/01, 119/03, 40/07, 104/2011 e 163/2013 );" (NR)
IVa Nota 3 do Item 18 da Tabela II do Anexo I: "Nota 3. 0 disposto neste item aplica-se de 1°.05.99 ate 30.04.2016 (Convenios ICMS n °s 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07, 104/2011 e 163/2013);"(NR)
Va Nota Unica do Item 20 da Tabela II do Anexo I: "Nota tinica. 0 disposto neste item aplica-se a partir de 15.10.98 a 30.04.2016 (Convenios ICMS es 78/00, 127/01, 120/03, 40/07, 104/2011 e 163/2013);"(NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o Subitem 14.19 ao Item 5 do Anexo II do Regulamento do ICMS, com a seguinte redacdo: 14.19 Rocadeiras e podadores com motor eletrico ou ndo eletrico incorporado, de use manual (Convenio ICMS n° 158/2013). 67.89.00 ... JAcKsq GOVE TO DE LIMA ESTADO 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°191 - Cg ,C DE /6-DE WejliODE 2014
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo, exceto em relacdo ao inciso II do art. 1° e ao art. 2° deste Decreto, que produzem efeito a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposic Lies em contrario. Aracaju, M de de 2014; 193° da Independencia e 126° da Republica. Jef son rian ssos i Secret& o de tado da Fazenda ALTERA/09210114 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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