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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29685, de 17 de janeiro de 2014

Nº 29685/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -Cer DE JD DE S Ft NE SRO DE 2014

Altera o "caput" e acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 798 do Regulamento do ICMS. atribuicees que the são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre Operac'Oes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacees de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao — ICMS; DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 798 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redacdo: "Art. 798. Os livros e os documentos de escrita fiscal e contdbil, bem como os comprovantes de pagamento do imposto, multa e acrescimos legais, devem ser apresentados ao Fisco Estadual, no local designado no Termo de Inicio de Fiscalizaciio ou na Notificacdo, no prazo de 08 (oito) dias, e deverdo ser arrecadados pelo agente fiscalizador mediante Termo de Arrecadacdo."(NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os §§ 3° e 4° ao art. 798 do Regulamento do ICMS, corn as seguintes redacOes: "Art 798....
§ 3ºEm situacOes especiais, tais como nas ordens de servico do tipo diligéncia e nas aciies fiscais desenvolvidas pela Fiscalizagdo de Transit°, ndo serd considerado o prazo estipulado no "caput" deste artigo, devendo o contribuinte 126° da Aracaju, 10 der 193° da Independencia e JACKS GOVE OR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 0.2` .9  eg DE DE /VE../R0 DE 2014 atender ao prazo discriminado no Termo de Thick Fiscalizacdo ou na Notificacdo.
§ 4º0 prazo estipulado no "caput" deste artigo poderd ser prorrogado por igual period°, a criterio da GERPLAF, mediante requerimento do contribuinte." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposicees em contrArio. Jefe n Dantas Passos Secretdrio de Estado da Fazenda Pedro Marcos Lopes Secretdrio de Estado de Governo 2 de ALTERAJ04090114 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA ®SEGOV.

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